publicidade
Economia

Justiça obriga Rappi a contratar todos os entregadores como CLT

Além da obrigação de contratar os entregadores como funcionários, o tribunal trabalhista de São Paulo aplicou uma multa milionária ao Rappi

Entregadores do Rappi
Entregadores do Rappi | Foto: Carlos Felipe Pardo - Flickr

Um tribunal trabalhista de São Paulo decidiu nesta sexta-feira, 13, que o Rappi deverá considerar todos os seus entregadores como funcionários.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo, determinou que o Rappi assine a carteira de trabalho de todos seus entregadores do Brasil.

Receba nossas atualizações

O argumento utilizado é que o aplicativo deve reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores com a empresa.

A ação civil pública que deu origem à decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

Além disso, determinou-se que a empresa deve pagar uma multa por danos coletivos equivalente a 1% do faturamento da empresa no país durante o último ano.

Em 2022, como a empresa faturou cerca de R$ 200 milhões, a multa deverá ser de R$ 2 milhões.

Saiba mais: Rappi anuncia compra de startup brasileira

Segundo juízes, além da empresa demandar “disciplina, ordens e obriga o cumprimento de carga horária pelos entregadores“, ela teria regras para seus trabalhadores como:

“Proibição do uso de gírias durante o trabalho e no mínimo de 3 pedidos aceitos pelos empregados na Plataforma”.

De acordo com o Tribunal de Justiça, isso configuraria obrigação por cumprimento de carga horária.

“A atuação da reclamada no mercado utilizando-se de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz a decisão.

Rappi informou que irá recorrer decisão judicial

O Rappi informou, por nota, sobre a decisão do TRT-2:

“O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto (e que envolve o governo federal). Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir”, aparece na decisão.

No fim do mês passado, a Uber também foi condenada pela 4ª Vara de Trabalho de São Paulo, que demandou reconhecer todos os seus motoristas como vínculos empregatícios.

A decisão repercutiu nacionalmente, e na ocasião, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ainda afirmou que “se a Uber quiser sair do Brasil, o  problema (seria) da Uber

A plataforma também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão de danos morais coletivos. A sentença veio em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo em 2021.

Saiba mais: Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e contratar todos os motoristas

“O poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, informou a sentença do juiz titular do Trabalho, Maurício Pereira Simões.

A empresa, em nota, declarou que também recorrerá da decisão e que não adotará nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, informou a empresa.

O Rappi é uma empresa que, assim como a Uber, através de seu aplicativo, oferta respectivamente, transporte de bens e serviços.

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Ronaldo Assis
    Ronaldo Assis

    Se eu fosse dono da Rappi mandava todo mundo embora e deixava o Brasil. Simples assim!!

  2. Christian
    Christian

    A Rappi ai ser rappi nas demissões.
    Por que a Uber e Rappi tem regras e decisões judiciais diferente das suas concorrentes ?

  3. Route 66
    Route 66

    Esse sorvedouro de dinheiro público chamado JT deveria ser extinto.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.