Uma possível mudança nos limites do MEI e do Simples tem gerado debate sobre o tempo necessário para a transição. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), avaliou que é importante implementar um escalonamento, mas defendeu a ideia de que o prazo de ajuste deve ser breve. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
“Se a gente conseguir escalonar, já é um avanço”, destacou Motta. “Vamos ver só como é esse escalonamento. Nós vamos tentar, no máximo possível, encurtar esse tempo e dar o maior reajuste que caiba também dentro das contas do governo.”
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Dario Durigan, ministro da Fazenda, e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento, sugeriram o escalonamento para reduzir o impacto fiscal das alterações. Segundo a equipe econômica, o ajuste no teto do MEI pode gerar um custo de R$ 2 bilhões, já o do Simples pode resultar em impacto de R$ 50 bilhões.
Pressão por transição rápida
O deputado Jorge Goetten (PL-SC), relator do projeto na comissão especial, argumentou que a transição deve ser rápida e citou o caso da PEC que extinguiu a escala 6×1. “Nós queremos isonomia”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo. “Na escala 6×1, nós queríamos uma transição de quatro anos. Fizeram de dois meses e um ano. Então, por que no Simples precisamos escalonar dois, três anos? Que tal nós fazermos a mesma isonomia, fazer uma transição rápida?”
O projeto, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), está sendo analisado em comissão especial da Câmara. A proposta busca compensar os efeitos da recente redução da jornada de trabalho para 40 semanais, que afeta diretamente MEIs e pequenas empresas.
Reajuste dos limites e impacto econômico
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o parecer apresentado prevê a atualização do teto do MEI para R$ 144,9 mil. Para microempresas, o limite passaria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, enquanto o teto das empresas de pequeno porte iria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Esses novos valores foram calculados com base na inflação medida pelo IPCA, ao considerar o período de dezembro de 2006 até março de 2022, para atualizar os limites do regime tributário.
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