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Economia

Nova lei obriga fabricantes a estamparem porcentual de cacau na embalagem

Aviso deverá ocupar área de destaque no rótulo frontal dos produtos; exigência entra em vigor em 360 dias

chocolate cacau
Cacau, da fruta ao chocolate | Foto: Reprodução/ X

O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas regras para a comercialização de chocolates e derivados no país. Os fabricantes precisarão informar o porcentual de cacau nos rótulos dos produtos. A norma atinge tanto as marcas nacionais quanto os produtos importados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o texto no dia 8 de maio. O Diário Oficial da União publicou o documento nesta segunda-feira, 11.

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A nova exigência entrará em vigor com prazo de 360 dias contados da publicação oficial. O descumprimento das regras sujeita as empresas infratoras a punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Como será a informação do cacau na embalagem

As empresas deverão imprimir a declaração “Contém X% de cacau” no painel principal da embalagem. A letra “X” corresponderá ao número exato de sólidos totais de cacau contidos no produto. O aviso precisará ocupar uma área não inferior a 15% da face frontal do rótulo.

A legislação determina o uso de caracteres legíveis e contraste adequado na impressão. O objetivo consiste em assegurar a fácil visualização e compreensão pelos clientes nas prateleiras.

Os novos padrões para a lei do cacau

O texto aprovado também estabelece porcentuais mínimos para a classificação das mercadorias. Um produto só receberá o nome de chocolate tradicional se contiver, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite exigirá ao menos 25% de cacau em sua composição. O chocolate branco precisará apresentar um piso de 20% de manteiga de cacau.

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Achocolatados, chocolates fantasia e coberturas sabor chocolate terão uma exigência mínima de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau. Mercadorias que não atingirem os requisitos rigorosos da lei enfrentarão restrições. A regra veda a utilização de imagens, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro sobre a verdadeira natureza do produto comercializado.

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1 comentário
  1. Manoel
    Manoel

    A principio tudo parece muito bom, mas surge a pergunta: quem fara as analises dos produtos nesse (e nos próximos) períodos? Essas analises serão feitas a partir de quais critérios? Denuncias? Coleta amostral? Em caso de um teor mais baixo, como resolver isso? Enfim… uma boa medida, porém ainda muito cedo para qualquer conclusão

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