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Economia

Processo contra Joesley na CVM é extinto ao prescrever

Empresário era acusado de manipular preço de ações

Joesley Batista
Empresário Joesley Batista, dono da JBS | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, reconhecer a prescrição de um processo contra o empresário Joesley Batista e extinguir o processo sem resolução de mérito. O dono da JBS S.A. era acusado de manipular o preço das ações da empresa em operações realizadas em abril de 2010.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para investigar possíveis infrações à norma que veda a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, bem como a manipulação de preços no mercado de capitais.

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Depois da análise do caso, o Colegiado acompanhou o voto do presidente interino da CVM e relator do processo, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, que reconheceu a ocorrência da prescrição. Com isso, o processo foi extinto nesta quinta-feira, 18, sem que houvesse julgamento do mérito da acusação.

O reconhecimento da prescrição se deu porque, segundo o entendimento adotado no julgamento, o prazo legal para a CVM aplicar eventual punição já havia se esgotado anos antes da conclusão do processo. As operações investigadas ocorreram em abril de 2010 e, conforme os votos que prevaleceram, o prazo prescricional aplicável ao caso se encerrou em abril de 2013, sem que houvesse atos capazes de interrompê-lo.

A resolução da CVM proíbe qualquer negociação de papéis por acionistas controladores, diretores e conselheiros de um empresa nos 15 dias que antecedem a divulgação do seu balanço | Foto: Divulgação/CVM
Comissão de Valores Mobiliários é a autarquia reguladora do mercado de capitais brasileiro | Foto: Divulgação/CVM

Decisão que livra Joesley não foi unânime

A decisão não foi unânime. O superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, apresentou voto divergente. Em sua manifestação, ele defendeu a condenação de Joesley ao pagamento de multa no valor de R$ 150 milhões pela acusação formulada.

Já o diretor João Accioly acompanhou a conclusão do relator quanto à prescrição, embora com fundamentação diversa, e divergiu da análise de mérito apresentada pelo diretor substituto. Accioly votou pelo arquivamento do processo, ao entender que o reconhecimento da prescrição afastava a possibilidade de aplicação de penalidade administrativa.

O reconhecimento da prescrição impede a aplicação de sanções administrativas, independentemente da análise sobre a ocorrência ou não da infração descrita. Nesses casos, o processo é encerrado sem exame do mérito, ou seja, sem conclusão definitiva sobre a responsabilidade do acusado. Com a decisão, o processo foi definitivamente arquivado.

Leia também: “Pessimismo econômico”, artigo de Carlo Cauti publicado na Edição 207 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. David S
    David S

    Como chamamos isso!
    Bandidagem oficial, máfia oficial, descaramento oficial, safadeza oficial, outros?…..

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Companheiros que um dia estiveram na Lava Jato e foram condenados sempre e impreterivelmente serão absolvidos e terão seus processos arquivados, é a injustiça do poder.

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