O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou na segunda-feira 18 o embargo de declaração apresentado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A Abraji solicita mudanças na tese que decidiu que a imprensa pode ser responsabilizada por declarações “comprovadamente injuriosas” de entrevistados contra terceiros.
Fachin é relator da ação apresentada pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. Zarattini morreu em 2017. A tese gerou a decisão unânime da Corte em novembro de 2023.
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Ao acolher o recurso da Abraji, Fachin aceitou que a entidade se torne amicus curiae (amiga da Corte) no tema de repercussão geral 995, cujo texto responsabiliza os meios de comunicação por declarações de seus entrevistados.
Uma instituição se torna amicus curiae em um processo quando se veem a relevância do tema em discussão e a representativa da instituição postulante.
“Assim, é imperioso concluir ser possível a admissão no feito na qualidade de amicus curiae da postulante”, disse Fachin, em decisão. “Considera-se a relevância da questão constitucional discutida nestes autos e a sua adequada representatividade”
Segundo informações publicadas no jornal Gazeta do Povo, além do pedido de amicus curiae, o recurso da Abraji impetrado no STF foi acompanhado de uma série de alterações para adequar a tese aos limites do caso e das discussões levantadas pelos ministros.
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A associação sugere que a tese não permita remover conteúdos — exceto em casos claros de divulgação intencional de informações falsas — seguindo critérios específicos. Além disso, solicita esclarecimento sobre termos ambíguos, como “indícios concretos”, para identificar falsidades, e os procedimentos para evitar responsabilidades.
Para a presidente da Abraji, Katia Brembatti, o posicionamento do ministro “é uma vitória importante para a defesa da liberdade de imprensa, numa luta que tem sido abraçada pela Abraji e pelo conjunto de organizações de defesa do jornalismo”.
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A associação espera que seja o primeiro passo para a adequação do texto 995, para evitar que haja “cerceamento do direito de informar” e “autocensura” por parte dos próprios veículos de comunicação.
Os detalhes da decisão do STF contra a imprensa
Em 29 de novembro, o STF aprovou, por 9 votos contra 2, uma tese que prevê a responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crimes a terceiros.
A decisão do Supremo foi baseada em uma ação contra o jornal Diário de Pernambuco. O ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o veículo por danos morais por causa de uma reportagem de 1995.
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No texto, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley disse que Zarattini foi responsável pelo atentado a bomba no Aeroporto de Recife, em 1966.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte:
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
- à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
- o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”
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Apesar da decisão, o STF alega que a censura prévia é proibida no país. Se ficar comprovado que os veículos de mídia divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas”, o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.
Além disso, o parecer do Supremo abre a possibilidade de empresas de comunicação terem de pagar multas por causa de afirmações de entrevistados, por exemplo.
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quer dizer so oque eles acham nessa corte que de suprema n tem nada e oque vale….. isso e ditadura sem duvida
Traduzindo para língua de mané … o que este sinistro faz é enfiar no nosso rabo o direito de opinião e a liberdade de imprensa … isto é a DITADURA criminosa e ousada que assola o patropi sob a omissão, submissão e covardia do Congresso Nacional que virou a nossa Geni … vergonhoso !!!