Rudolph Giuliani, ex-advogado de Donald Trump e ex-prefeito de Nova York, teve sua licença para exercer a advocacia suspensa nesta quinta-feira, 24, pela Justiça do Estado norte-americano.
Segundo o Poder Judiciário, ele deu “declarações comprovadamente falsas e enganadoras aos tribunais, aos legisladores e ao grande público” no período em que auxiliou Trump nos questionamentos sobre o resultado das eleições presidenciais de 2020. Giuliani ainda pode recorrer da decisão.
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De acordo com o tribunal, a suspensão temporária é “uma solução que apenas está disponível para casos em que é necessário proteger imediatamente o público das violações do réu”.
No entendimento do grupo formado por cinco juízes que analisou o caso, Giuliani tentou “reforçar a narrativa de que a vitória do seu cliente na eleição presidencial de 2020 tinha sido roubada devido a uma fraude eleitoral”. “Concluímos que a conduta do réu constitui uma ameaça premente ao interesse público e requer uma suspensão provisória da prática da lei, ficando dependente de futuras determinações da Comissão de Disciplina da Ordem dos Advogados”, diz a sentença.
NA MIRA DA JUSTIÇA
Como Oeste noticiou em abril, o ex-prefeito de Nova York está na mira da Justiça dos EUA. Giuliani é suspeito de ter violado as leis do país referentes à prática de lobby ao fechar negócios na Ucrânia. Os investigadores apuram se o ex-advogado de Trump feriu a legislação ao supostamente pressionar o governo ucraniano para investigar o filho do então candidato à Presidência dos EUA Joe Biden, adversário do republicano nas eleições do ano passado.
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Hunther Biden, filho do hoje presidente norte-americano, integrou o conselho administrativo da companhia de gás ucraniana Burisma. Em setembro de 2019, Trump foi acusado de tentar interferir junto ao governo da Ucrânia para que a investigação avançasse. A acusação levou à abertura de um processo de impeachment contra o então presidente, que escapou da cassação.
Segundo a legislação dos EUA, a tentativa de fazer lobby em nome do governo norte-americano, a pedido ou sob orientação de um funcionário público estrangeiro, sem o conhecimento do Departamento de Justiça, é crime federal.
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