O Senado da Itália rejeitou, na quarta-feira 27, um projeto de lei que tipificava a homofobia como crime de ódio, equivalente ao racismo. A votação nominal terminou com um placar de 154 votos contrários à proposta e 131 favoráveis. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.
Apelidado de “Lei Zan”, em homenagem ao deputado Alessandro Zan, do Partido Democrático (PD), de centro-esquerda, que se declara homossexual, o projeto determinava penas para atos discriminatórios e de incitação à violência contra a comunidade gay.
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O projeto de lei enfrentou forte rejeição dos partidos de direita Liga Norte e Irmãos da Itália. O Vaticano também não apoiava o texto. Depois da conclusão da votação, senadores contrários à proposta aplaudiram de pé o resultado final.
Zan, por sua vez, lamentou a rejeição do Senado ao texto e afirmou que a Casa “decidiu se manter distante das exigências reais da sociedade”. O ministro do Trabalho, Andrea Orlando, classificou o resultado da votação no Congresso como “desastroso para o país”.
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De acordo com as regras do Legislativo italiano, o Parlamento não pode retomar os debates acerca do projeto pelo menos durante os próximos seis meses. Com isso, é altamente improvável que o texto avance ainda durante a atual legislatura, que se encerra no início de 2023.
Com informações das agências Ansa e Deutsche Welle
No site brasilsemmedo.com há um texto interessante sobre essa questão da criminalização da homofobia sob a perspectiva cristã: “Os fariseus e suas pedradas”, de Fábio Gonçalves publicado em 28/10/2021.
A rejeição a práticas homossexuais está prescrita, pelo menos, nas três grandes religiões Abraâmicas, e se espalha por inúmeras outras denominações e correntes derivadas. Isso engloba, praticamente, a maior parte da humanidade.
Os Estados pretendem ser laicos, mas os cidadãos, mesmo sob Estados laicos, têm direito à religião, ou seja, o Estado, que define o que é crime ou não, não conseguiu restringir o direito do cidadão de seguir e defender seus princípios religiosos, quando eles não se sobrepõem a direitos e garantias concedidos a todos os cidadãos. Uma coisa é rejeitar um comportamento por princípios, outra é negar direitos e garantias do Estado a quem manifesta tal comportamento.
Não se pode obrigar as pessoas a pensarem exatamente iguais. O Estado não consegue destruir o ser humano que é o cidadão. Muitos tentam, mas todos fracassam, mais cedo ou mais tarde, porque isso contraria o princípio da liberdade quem está escrito no DNA humano.
Criminalizar a rejeição ao comportamento classificado como pecaminoso, equivale, na prática, a criminalizar as religiões. É a negação do direito à religião. É a imposição da laicidade (do Estado) ao cidadão.
As legislações que estão criminalizando a homofobia estão, indiretamente, introduzindo uma instabilidade irredutível nas sociedades. O resultado dessa instabilidade será visível a médio ou longo prazo.
Nesse conflito, regimes fortes, como por exemplo o da antiga URSS, não resistiram, mas a fé religiosa sobreviveu.
O ser humano, em geral, está mais disposto a morrer por sua fé do que por seu Estado. A fé o liberta, enquanto o Estado o oprime.