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Suprema Corte do Peru autoriza eutanásia pela 1ª vez no país

A peruana Ana Estrada foi diagnosticada com uma doença incurável

Foto: Reprodução/Redes sociais

A Suprema Corte de Justiça do Peru autorizou, na quinta-feira 14, um pedido de eutanásia. Pela primeira vez na história do país, o direito foi concedido à peruana Ana Estrada, diagnosticada com uma doença incurável e degenerativa.

A sentença favorável ao direito de morrer foi aprovada por quatro votos. Dois magistrados se opuseram à decisão. A Suprema Corte chamou o veredito de “histórico”, mas a ouvidoria ainda precisa decidir o protocolo de ação para executar o procedimento médico, que deverá ser apresentado no dia 22 de julho.

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A paciente do caso, Ana Estrada, 45 anos, vive desde os 12 com polimiosite, doença crônica que ocasiona dores devido a inflamações nas células musculares. Apesar de não haver cura, existem tratamentos para o controle dos sintomas.

Nos últimos anos, a peruana se tornou ativista pelo direito à eutanásia no país. Ela entrou com o pedido para pôr fim à vida em fevereiro de 2021. “Hoje triunfou a justiça, a vida e o direito à autonomia e à liberdade”, escreveu, no Twitter, em comemoração à decisão judicial.

https://twitter.com/anaestradau/status/1547748874122514433

Ana Estrada também acrescentou que a conquista foi uma luta feminista por “ser a única dona das decisões” sobre o seu corpo. “Agradeço às companheiras. Para aquelas que abriram o caminho para nós, mesmo colocando suas vidas pelos direitos que hoje temos como garantidos”, finalizou.

Eutanásia na América do Sul

Em janeiro deste ano, o colombiano Víctor Escobar, 60 anos, tornou-se uma das primeiras pessoas sem uma doença terminal a realizarem a eutanásia na América Latina, informou o jornal colombiano El Tiempo.

Ele possuía uma doença pulmonar obstrutiva crônica e hipertensão, além de sequelas de dois acidentes vasculares cerebrais e de um acidente de carro que sofreu ao longo da vida.

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1 comentário
  1. Alice Gouvêa Alves da Silva
    Alice Gouvêa Alves da Silva

    Nem negativo nem positivo. Mas olha a incoerência: Ela fala do direito no corpo dela, enquanto um juiz brasileiro nega o direito de um transplante, por não ser a paciente vacinada. Direito a vida, pertence a quem mesmo??? Êeee mundo sem porteira.

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