Conhecida por ter manchado a estátua da Justiça com batom, durante o 8 de janeiro, a cabeleireira Débora dos Santos, de 40 anos, foi levada às pressas ao Hospital Municipal de Paulínia (SP), na noite da segunda-feira 3, depois de passar mal em casa e desmaiar.
Sentenciada a 14 anos de cadeia, em virtude do 8 de janeiro, Débora cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Conforme os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, a ré enfrenta problemas de saúde agravados por infecções urinárias recorrentes desde quando esteve detida.
“As dores se tornaram insuportáveis, além da dor na bexiga, está sentindo muita dor abdominal e dor nas costas, a ponto de ter desmaiado”, informou o documento.
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Atendimento para “Débora do batom”

De acordo com os advogados, Débora foi socorrida pela irmã e levada ao hospital, por volta das 20h30.
“A defesa e a requerente comunicam esta Suprema Corte de seu deslocamento com urgência para a unidade hospitalar de sua comarca”, observou a ação.
Os advogados comunicaram que a ré segue em prisão domiciliar.
Além disso,eles se comprometeram a apresentar atestados e exames médicos emitidos pela unidade de saúde.
Quem é a cabeleireira?
Casada com o pintor Nilton Cesar, Débora é mãe de duas crianças, uma com 6 anos e outra com 9 anos.
A mulher também é religiosa. Antes de ir para a cadeia, Débora frequentava a Igreja Adventista do 7º Dia.
No ano passado, os filhos de Débora gravaram um vídeo no qual fizeram um apelo à Justiça pela soltura da mãe.
Diversos parlamentares, como os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Bia Kicis (PL-DF), compartilharam o conteúdo. “Todos vão pagar por isso”, disse Gayer. “Isso é cruel e desumano”, constatou Bia, ao mencionar o projeto de lei da anistia.
Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste
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Se tivessemos uma Forca Armada estilo USA , leal, honesta e patriota ja teriamos resolvido o problema do Brasil mas infelizmente e tudo ao contrario e vivemos esta tortura politica com um judiciario pro crime e um executivo condenado no poder.
O cabeça de ovo e os demais asseclas do stf terão o retorno que merecem. Irão para os quintos dos infernos e pagarão por cada atrocidade que estão cometendo em vida. Bando de FDP.
Vai assassina-la na prisão, método petista
O malvadeza durão não para.
A crueldade que fizeram com esta senhora é uma das mais infames entre todas as ditaduras que tivemos.
pqp.. uma vida destruída por um servidor público embriagado pelo “pudê” e SANCIONADO por violação de direitos humanos mas que continua dando expediente na mais alta corte da ju$ti$$a do bostil.
PARECE QUE O SEU CPF FOI DETECTADO PELO SISTEMA DO STF. FIQUE ATENTO QUE A INTIMAÇAO SERA ENVIADA EM 24 HS.
Injúria e difamação são crimes contra a honra, que afetam a reputação de uma pessoa na sociedade. A injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal, enquanto a difamação afeta a honra objetiva.
A pena para injúria e difamação pode variar de acordo com a gravidade e as circunstâncias do crime. A injúria pode ser punida com multa ou prisão de até um ano. A difamação pode ser punida com multa ou prisão de até um ano, mas a pena pode aumentar para dois anos se for cometida em locais públicos ou por meio de um meio de comunicação social.
Para provar um crime de injúria, difamação ou calúnia, é necessário um acervo documental que demonstre a ocorrência do fato. Esse acervo pode incluir: Boletim de ocorrência, Testemunhas que presenciaram o fato, Prints de conversas, Filmagens do ato ilícito.
A vítima pode entrar com uma ação indenizatória para obter uma decisão judicial que lhe conceda uma indenização por danos morais e/ou materiais.
Barbaridade , nunca vista neste Brasil.
que crueldade.