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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, em decisão tomada em 9 de maio, depois de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede. Moraes considerou a existência dos processos um "fato processual novo e relevante". A análise das ADIs ficará para agosto, depois do recesso do tribunal.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria aos condenados pelo 8 de janeiro completa quase dois meses.
Moraes barrou os efeitos da lei em 9 de maio, um dia depois de a Associação Brasileira de Imprensa e a federação Psol-Rede protocolarem ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) na Corte.
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Na ocasião, Moraes afirmou que a existência dos processos representava um “fato processual novo e relevante”.
Por isso, determinou que a norma permanecesse sem efeitos até o julgamento das ADIs pelo plenário do STF.
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Em virtude de o tribunal entrar em recesso, nesta quinta-feira, 2, a análise das ADIs deve ficar para depois das férias, em agosto.
Aprovação da Lei da Dosimetria

No fim de abril, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula à lei. O texto reduz as penas e o tempo que os envolvidos na manifestação de 2023 terão de ficar presos em regime fechado.
O texto impede a soma das penas de dois crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Fica valendo apenas a punição considerada mais grave — com acréscimo de um sexto até a metade sobre a pena.
Estabelece também a redução de pena para crimes em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Manifestantes
Conforme o mais recente levantamento do gabinete de Moraes, há 179 pessoas do 8 de janeiro presas.
Do total, há:
- 114 presos em regime fechado após condenação definitiva (trânsito em julgado);
- 22 condenados que cumprem pena em prisão domiciliar;
- 15 condenados definitivamente em prisão domiciliar;
- 8 em prisão preventiva (que aguardam conclusão do processo);
- 13 em prisão domiciliar sem condenação; e
- 7 em prisão preventiva após condenação criminal.
Leia também: “O PT afunda no pântano do Master”, reportagem publicada na Edição 328 da Revista Oeste
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