A defesa de Eduardo Tagliaferro acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para cobrar uma decisão do ministro André Mendonça em um habeas corpus (HC) que tramita na Corte.
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Nesse MS, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira lembraram que interpelaram a aplicação da Súmula 606, regra do STF que restringe a apresentação de HC contra decisões de turmas da própria Corte.
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Conforme a defesa, antes de analisar o mérito do caso, Mendonça deveria decidir se essa norma pode ser aplicada à situação de Tagliaferro.
“A aplicação automática da Súmula 606 pode restringir indevidamente o acesso à jurisdição constitucional em matéria de HC“, sustentou a defesa.
Por isso, segundo os advogados, é preciso decidir primeiro se a regra vale para o caso, já que a súmula pode impedir que o HC seja analisado.
Suposta omissão de Mendonça

Para os advogados, a ausência de manifestação no caso configura “omissão”.
“A ausência de apreciação da arguição difusa impede a formação do juízo jurisdicional mínimo necessário à delimitação do objeto do writ e transforma a garantia constitucional de proteção da liberdade em expectativa meramente formal”, argumentaram Faria e Oliveira. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas de consequência lógica da omissão qualificada já demonstrada nos capítulos anteriores. Sob a perspectiva da técnica decisória, verifica-se situação de urgência derivada da premissa constitucional antecedente.”
Leia também: “Desunidos de toga”, reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste
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Ele vai perguntar pro Moraes se pode analisar antes fe dar uma resposta.
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