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No Ponto

Defesa de Tagliaferro cobra decisão de Mendonça em habeas corpus

Advogados falam em 'omissão' por parte do ministro do STF

andré mendonça
O ministro André Mendonça, durante sessão plenária no STF | Foto: Reprodução/STF

A defesa de Eduardo Tagliaferro acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para cobrar uma decisão do ministro André Mendonça em um habeas corpus (HC) que tramita na Corte.

A coluna obteve o mandado de segurança (MS) com exclusividade.

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Nesse MS, os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira lembraram que interpelaram a aplicação da Súmula 606, regra do STF que restringe a apresentação de HC contra decisões de turmas da própria Corte.

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Conforme a defesa, antes de analisar o mérito do caso, Mendonça deveria decidir se essa norma pode ser aplicada à situação de Tagliaferro.

“A aplicação automática da Súmula 606 pode restringir indevidamente o acesso à jurisdição constitucional em matéria de HC“, sustentou a defesa.

Por isso, segundo os advogados, é preciso decidir primeiro se a regra vale para o caso, já que a súmula pode impedir que o HC seja analisado.

Suposta omissão de Mendonça

Eduardo Tagliaferro, então chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE, e o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais
Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, e o ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais

Para os advogados, a ausência de manifestação no caso configura “omissão”.

“A ausência de apreciação da arguição difusa impede a formação do juízo jurisdicional mínimo necessário à delimitação do objeto do writ e transforma a garantia constitucional de proteção da liberdade em expectativa meramente formal”, argumentaram Faria e Oliveira. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas de consequência lógica da omissão qualificada já demonstrada nos capítulos anteriores. Sob a perspectiva da técnica decisória, verifica-se situação de urgência derivada da premissa constitucional antecedente.”

Leia também: “Desunidos de toga”, reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. PCC
    PCC

    Ele vai perguntar pro Moraes se pode analisar antes fe dar uma resposta.

  2. Irenice Ferreira
    Irenice Ferreira

    Gostaria de receber o livro do J. R . Guzzo. Já assinei a Revista Oeste há mais de 2 meses e ainda estou aguardando.

    1. Fernanda Samartins
      Fernanda Samartins

      Nossa equipe já está ciente e entrará em contato em breve

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