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No Ponto

Defensoria aponta contradição do STF em condenação de Eduardo

DPU solicitou ao tribunal revisão da pena aplicada ao ex-deputado

eduardo bolsonaro
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro, durante entrevista à imprensa, em Brasília — 19/11/2024 | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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Nesta terça-feira, 7, a Defensoria Pública da União (DPU) contestou a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta coação, alegando contradições na decisão. A DPU argumentou que os ministros reconheceram a confissão do crime, mas não aplicaram a atenuante correspondente, configurando uma contradição interna no acórdão.

Nesta terça-feira, 7, a Defensoria Pública da União (DPU) apontou contradição da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta coação no curso do processo.

Em recurso apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, a instituição afirmou que os próprios ministros consideraram que o parlamentar confessou o crime, mas deixaram de aplicar a atenuante prevista no Código Penal para casos de confissão espontânea.

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Conforme a DPU, o colegiado utilizou as declarações do ex-deputado como fundamento para a condenação. No entanto, ao fixar a pena, concluiu que não havia circunstâncias agravantes nem atenuantes, sem explicar por que afastou a redução prevista em lei.

Por isso, a DPU sustentou que essa situação configura uma contradição interna no acórdão, além de uma omissão.

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Para embasar a tese, citou a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo 1194 e precedentes do próprio STF que reconhecem a incidência da atenuante quando a confissão é utilizada para fundamentar a condenação.

“Não é a DPU que afirma que o réu tenha confessado”, afirmou a Defensoria. “Quem fez essa afirmação foram os eminentes ministros julgadores, conforme registra a fundamentação do acórdão condenatório.”

Condenação de Eduardo Bolsonaro

Alexandre de Moraes, em sessão da 1ª Turma do STF — Brasília (DF), 16/6/2026 | Foto: Luiz Silveira/STF

No mês passado, a 1ª Turma do STF condenou Eduardo a quatro anos e dois meses em regime semiaberto.

Em virtude da decisão, Eduardo fica impedido de disputar eleições por até oito anos.

Depois do entendimento do colegiado, o ex-deputado classificou o julgamento como “sem pé nem cabeça”.

“O real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, afirmou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Leia também: “Ameaça suprema” reportagem publicada na Edição 327 da Revista Oeste

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