Nesta terça-feira, 18, a defesa de Daniel Silveira recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou fisioterapias fora de casa aos fins de semana e feriados. A coluna obteve a peça com exclusividade.
Os advogados Michael Robert e Paulo Faria afirmaram no agravo interno que Silveira se recupera de cirurgia ortopédica complexa e que o laudo do fisioterapeuta recomenda sessões diárias, inclusive aos sábados e domingos. Além disso, Faria e Robert citaram uso de equipamentos disponíveis apenas em clínica ou academia. Segundo o fisioterapeuta responsável, qualquer interrupção pode resultar em “regressão funcional” no processo de recuperação pós-cirúrgica.
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A defesa sustentou que a decisão de Moraes — que negou a flexibilização ao afirmar que a medida “descaracterizaria a natureza da condição estabelecida” — inviabiliza integralmente o tratamento, porque os exercícios exigem equipamentos disponíveis apenas em clínica ou academia. Os advogados argumentam que não há possibilidade técnica de realizar as atividades no ambiente domiciliar. O agravo afirmou ainda que o direito à saúde deve prevalecer e cita precedentes do próprio STF que admitem flexibilizações terapêuticas excepcionais. Para os advogados, a manutenção do recolhimento integral aos fins de semana “não cumpre finalidade ressocializadora” e impõe risco ao resultado da cirurgia.
A defesa requereu que Silveira seja autorizado, por 90 dias, a sair de casa até as 13 horas aos fins de semana e feriados exclusivamente para as sessões de fisioterapia e fortalecimento muscular. O recurso aguarda análise do relator.
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Pedido de Daniel Silveira negado

Ao rejeitar o primeiro requerimento, Moraes considerou que a solicitação visava a “mitigar condição expressamente fixada como requisito da própria progressão de regime” — o que “comprometeria o controle judicial e a efetividade da execução penal”.
Na decisão, Moraes ressaltou que o ex-deputado pode seguir o tratamento médico dentro dos horários autorizados.
O ministro ponderou, contudo, que ocorra nos limites do recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral nos fins de semana e feriados.
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