O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 23, para condenar mais 14 réus pelo 8 de janeiro. Ainda faltam votar André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A Corte analisa os casos dos manifestantes que não firmaram, com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP, da PGR, é oferecido aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) do Exército em Brasília. Quem aceita o ANPP confessa crimes, se compromete a pagar multa que, em alguns casos, chega a R$ 5 mil, e promete assistir a um “curso da democracia”, além de cumprir horas de trabalho comunitário definido pelo STF.
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Entre os processos em julgamento está o de Josineia Trindade, dona de casa de 46 anos. Moradora de Joinville (SC), ela tem dois filhos, sendo um menor de idade. Além disso, cuida da mãe, Maria Gertrudes Santana Rosa, de 74 anos. “A genitora da requerente encontra-se em tratamento oncológico contra câncer de mama, além de apresentar diversas outras comorbidades, cabendo à requerente a administração de seus medicamentos, a garantia de sua higiene, o fornecimento de alimentação, bem como o transporte para consultas médicas e sessões de quimioterapia”, explicou a defesa, em uma ação à Corte.
Outro caso avaliado é o de Zaqueu da Silva, de Medicilândia (PA), a pouco mais de 800 quilômetros de Belém. O agricultor, de 46 anos, mora em uma zona rural e, por isso, tem problemas recorrentes com a tornozeleira eletrônica. A Defensoria Pública da União (DPU), que cuida do caso de Silva, informou a situação ao STF a fim de evitar prisões. Na peça, a DPU ressaltou a simplicidade do homem e a falta de compreensão da própria situação. Os ministros vão definir ainda o destino de Laudio Nimmer, motorista de 49 anos, natural de Cacoal (RO).
Pena fixada aos réus do 8 de janeiro

As penas de 11 manifestantes foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os réus terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
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A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.
O STF definiu, ademais, pena um pouco mais dura para três envolvidos no protesto: César Luís Tavares, Marciano Avelino Borges e Márcio Castro Rodrigues:
- Dois anos e cinco meses, sendo dois anos de reclusão e cinco meses de detenção, pois incurso, em concurso material (CP, art. 69), nos artigos: art. 288, caput, do Código Penal (Associação Criminosa) à pena de dois anos de reclusão; art. 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) à pena cinco meses de detenção.
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Toda vez que leio “STF forma maioria” já sei que vem maldade e espoliação de direito daquele que é igual (1⁰ artigo da constituição ao qual o STF tem sua jurisprudência maldita sobre o que está escrito, exceto para criminosos de verdade).