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No Ponto

Fux rejeita habeas corpus de Daniel Silveira

Ministro do STF citou entendimento interno da Corte

Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira, durante debate da emissora Bandeirantes à Presidência da República, realizado na cidade de São Paulo - 28/08/2022 | Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus (HC) em favor de Daniel Silveira, na terça-feira 27.

Fux citou a Súmula 606 para negar o processo. “Cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é explícita no sentido do não cabimento do habeas corpus originário contra decisão de relator, turma ou pleno do STF”, argumentou o juiz do STF.

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daniel silveira
O ministro do STF Luiz Fux, durante sessão plenária | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo o advogado de Silveira, Paulo Faria, o dispositivo não se aplica ao caso de Silveira, pois o HC está previsto na Constituição. Além disso, de acordo com a defesa, o ex-deputado está cumprindo dias a mais na cadeia, quando já deveria ter ido para o semiaberto.

A Oeste, Faria disse que recorreu do entendimento de Fux. O ministro Nunes Marques é o relator da ação movida pela defesa de Silveira.

Advogado de Daniel Silveira cogita denunciar caso no exterior

Há quase duas semanas, Faria informou que pode ir a organismos internacionais para denunciar o que chamou de “abusos” no caso do ex-deputado.

“Com esse cenário de ilegalidades aqui denunciado, está configurado o crime de tortura, segundo o artigo 1º, inciso II e § 2º, da Lei 9.455/97, por ação e omissão das autoridades envolvidas”, disse Faria.

Leia também: “A ditadura velada do Judiciário”, reportagem publicada na Edição 66 da Revista Oeste


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7 comentários
  1. Amaury Machado
    Amaury Machado

    Isso está mais parecido com a visão preferencial do tamanho do acusado. É muito foco!

  2. Vanessa Días da Silva
    Vanessa Días da Silva

    O great reset brasileiro tem de começar pela dissolução dessa corte nazista.

  3. James
    James

    Se o desvio de função pública do poder judiciário, não incomoda ao poder legislativo, então tem algo muito errado com o poder legislativo, se o desvio de função pública do legislativo não incomoda à OAB, então tem algo muito errado com a OAB e se for assim, a ordem jurídica será trocada por um pacto de conveniências mafiosas, que transformam aos juristas em meros palhaços.
    Neste caso não vale rir, os palhaços de verdade estão chorando, a tirania está se escondendo atrás das leis e não existem homens de verdade para representar a este país !
    Talvez o que exista de errado nesse país seja exatamente isso, não existe mais representatividade, apenas utilitarismo exploratório, Paris é logo ali ?

  4. Marcus Magalhães
    Marcus Magalhães

    Decisão essa que deve ser proferida por seus membros recostados em tronos de veludo com coras de louros na cabeça se deliciando de fartos banquetes .

  5. Márcia Cristina walber
    Márcia Cristina walber

    Muita injustiça no Brasil. Quando nossos parlamentares vão agir?

  6. OTNIP M. IAVI
    OTNIP M. IAVI

    Impressionante como um Juiz nega todas as leis, ultraja o direito do cidadao e esta completamente vendido ao sistema dos impostores, corruptos, comunistas e toda uma fauna dos seres das trevas.
    Certamente esse Sr nao tem a capacidade de ouvir os inumeros Juizes, SIM JUIZES QUE NAO ATUAM MOVIDOS POR IDEOLOGIAS POLITICAS, MAS SEMPRE APLICANDO AS LEIS.
    Malditos os falsos juizes, um dia irao prestar contas das suas mentiras e falcatruas.
    NA MER // DA DA NOSSA CONSTITUIÇAO ESTA BEM EXPLICADO SOBRE UM TAL “” indulto”” (1. A competência para conceder indulto é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84 , XII , da Constituição Federal , que deverá, contudo, estar submetida à observância às hipóteses vedadas pela legislação ordinária.)

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