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No Ponto

Moraes determina início do cumprimento da pena de Débora e mantém prisão domiciliar

Cabeleireira de Paulínia foi condenada a 14 anos de prisão pelo 8/1

débora dos santos
Gravado em novembro de 2024, vídeo de Débora dos Santos veio a público depois da retirada de sigilo por parte do STF: cabeleireira chora e pede que se 'compadeçam de mim' | Foto: Reprodução/TX

Nesta segunda-feira, 15, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena da cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, conhecida por ter manchado a Estátua da Justiça com batom.

A paulista de Paulínia foi condenada a 14 anos de prisão, em virtude do 8 de janeiro.

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De acordo com a decisão, ela deverá cumprir a reclusão em regime fechado. Na prática, contudo, a ordem manteve o modelo de prisão domiciliar estabelecido anteriormente, acrescido de medidas cautelares já fixadas em março deste ano.

O despacho leva em consideração o trânsito em julgado da condenação, ou seja, a fase em que não há mais possibilidade de recurso contra a sentença. “Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar acrescida das medidas cautelares, nos termos da decisão proferida em 25/3/2025”, determinou Moraes.

Moraes manda decisão sobre Débora dos Santos para a PGR

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Além de ordenar a execução penal, Moraes enviou o processo à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências.

Débora escreveu, no monumento em frente ao STF, a frase “perdeu, mané”, dita pelo ministro Luís Roberto Barroso a um manifestante em Nova York, em 2022.

Nota da defesa

Em nota à coluna, a defesa de Débora informou que ela já possui um pedido de progressão de regime formulado nos autos, o qual, com o trânsito em julgado, deve ser obrigatoriamente analisado pela Justiça.

“Aguardamos a análise do meritório pedido, fundamentado no cálculo de execução penal e no período em que Débora já cumpriu prisão preventiva, que será computado para fins de detração”, informaram os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles.

Leia também: “Um voto supremo”, reportagem publicada na Edição 287 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

3 comentários
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Perseguição e crueldade sem fim. Por enquanto, a metástase da injustiça se expande e contamina as instituições com visível abuso de poder.

  2. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    Extremamente perigosa ,Baton atômico
    Moraes tua hora vai chegar

  3. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Os brasileiros conscientes e Democratas aguardam as eleições de 2026, mas que sejam transparentes, limpas e honestas. Mas claro com algumas pitadas da lei Magnitsky.

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