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No Ponto

Moraes anula audiência em processo contra Tagliaferro

Advogados do ex-assessor do TSE entraram com um recurso no STF

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE | Foto: Reprodução/Redes sociais
Defesa alega que Alexandre de Moraes tem conhecimento da residência na Itália de Eduardo Tagliaferro | Foto: Reprodução/Redes sociais

Nesta quinta-feira, 2, a defesa de Eduardo Tagliaferro recorreu de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Perito, Tagliaferro atuou como braço-direito de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral, durante a eleição de 2022, e denunciou o escândalo conhecido como Vaza Toga.

Em 23 de março, o juiz do STF declarou nula a audiência de instrução de seu ex-assessor, que ocorrera seis dias antes.

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Na sessão, havia um defensor público e testemunhas, porém, não Tagliaferro e seus advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira.

Por isso, Moraes observou que houve cerceamento de defesa.

Obtidos pela Revista Oeste em primeira mão, os embargos de declaração enviados hoje solicitaram a Moraes que ele esclareça que o ato não decorreu de abandono da causa, mas, sim, pela ausência de intimação pessoal de Tagliaferro.

“A defesa, desde 9/2/2026, e em último ato ocorrido em 16/03/2026, deixou claro ao ‘ilustre’ que o réu jamais poderia ser intimado por edital, se o endereço é plenamente conhecido do relator, que, inclusive, pediu a sua extradição à Justiça italiana”, disseram Faria e Oliveira. “Ou seja, está em local certo e sabido, ao contrário das falácias perpetradas pelo nobríssimo e apressadíssimo relator, em suas decisões teratológicas e absurdamente ilegais.”

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O ministro do STF Alexandre de Moraes: envolvimento da mulher | Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes considerou a ausência de Tagliaferro como cerceamento de defesa | Foto: Luiz Silveira/STF

Defesa de Tagliaferro interpela citação

Em 26 de março, Moraes rejeitou um recurso da defesa de Tagliaferro e manteve a citação por edital, em vez de carta rogatória.

Conforme a defesa, o formato usado pelo magistrado é errado, pois o paradeiro do ex-assessor é conhecido. Dessa forma, a citação por edital seria inadequada.

Os advogados sustentaram que a intimação pessoal não pode ser substituída por comunicação indireta.

Faria e Oliveiram solicitaram que o tribunal detalhe os pontos levantados para evitar novas controvérsias no andamento do processo.

Leia também: “O diabo está nos detalhes”, artigo publicado na Edição 315 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    O que esperar desse canalha fantasiado de juiz que hoe é conhecido como O CARECA DO MASTER?

  2. PCC
    PCC

    Não adianta nada. O Brasil já não vive na legalidade jurídica faz tempo.

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