Nesta terça-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Débora dos Santos, conhecida por ter manchado a Estátua da Justiça com batom, para que ela pudesse viajar a Brasília e depor presencialmente na Subcomissão do 8 de Janeiro da Câmara dos Deputados (SUB8J).
Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles haviam solicitado autorização para que Débora se deslocasse de Paulínia (SP) a Brasília em 10 de dezembro, retornando no dia seguinte. Júnior e Taniéli alegaram tratar-se de “convocação legítima” da Casa e citaram precedentes de custodiados que compareceram a atos parlamentares. Atualmente, a mulher cumpre a pena de 14 anos de prisão em regime domiciliar.
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Moraes, contudo, rejeitou o requerimento da defesa. Para o magistrado, a participação presencial em audiência pública “não se confunde com hipóteses de fato essencial e urgente”, previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal, como falecimento de familiar, tratamento médico ou situação de comprovada necessidade.
O ministro escreveu que a prisão domiciliar, embora excepcional, “não desnatura a condição de pessoa privada de liberdade”, impondo “rígida limitação à locomoção, incompatível com autorização para deslocamento interestadual para fins não essenciais”. Segundo Moraes, permitir a viagem “comprometeria a regular execução da pena, em afronta ao princípio da legalidade estrita”.
“O comparecimento presencial perante Subcomissão da Câmara dos Deputados não constitui direito assegurado pela legislação de regência, tampouco representa motivo apto a afastar, ainda que temporariamente, a custódia domiciliar decretada”, afirmou.
Com isso, Débora permanece impedida de comparecer ao depoimento marcado pela SUB8J.
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Precedentes mencionados pela defesa de “Débora do Batom”

Os advogados de Débora citaram precedentes de presos autorizados a comparecer presencialmente a audiências públicas.
Um dos casos citados é o de Fernandinho Beira-Mar.
Em 2007, a Justiça concedeu ao traficante o direito de acompanhar o depoimento das testemunhas de acusação em seus processos.
À época, a 2ª Turma do STF também concedera a ele o direito de participar de audiências nas quais era réu.
Leia também: “Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 299 da Revista Oeste
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Acho que Moraes deve começar a se preocupar com o escândalo do Banco Master e explicar ao povo brasileiros, também, sobre as denúncia de Tagliaferro. Na verdade, o que vemos é uma pessoa cheia de ódio e com um ego inflado pelas bajulações vazias que recebe do lado político interessado. Ele é personagem, protagonista, roteirista do rumo do Brasil de hoje. Não precisa de Constituição. Sua vontade é a lei que ele aplica a todos.
É impressionante o ódio do ministro a todos envolvidos na manifestação do 8 de Janeiro.