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No Ponto

O que Barroso e Flávio Dino discutiram no STF

Ministros se encontraram na sede do Supremo

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso (esq), e o ministro da Justiça, Flávio Dino (dir), durante encontro na sede da Corte - 19/10/2023 | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A harmonia entre os Poderes para o “aprimoramento do sistema prisional” no Brasil foi o tema da reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o ministro da Justiça, Flávio Dino, realizada nesta quinta-feira, 19, na sede do STF.

Dino e Barroso concordaram que falta “esclarecimento” à sociedade, sobre o “ambiente desumano do sistema carcerário”, o qual alimenta supostamente a criminalidade e amplia a violência em todo o país.

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O encontro ocorreu na esteira da aprovação pelo STF, há duas semanas, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de autoria do Psol. A ADPF reconhece “o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro”.

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O ministro da Justiça, Flávio Dino (esq), e o presidente do STF (dir), Luís Roberto Barroso, durante sessão na Corte – 28/09/2023 | Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Dessa forma, a partir de agora, algumas medidas terão de ser tomadas em benefício de presos no país. O governo federal terá seis meses para apresentar um plano.

Durante a reunião, Dino informou a Barroso que a redação do texto ficará a cargo de Rafael Velasco, secretário Nacional de Políticas Penais.

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Barroso, o tema vai ser acompanhado pelo juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do CNJ.

Ação discutida por Barroso e Flávio Dino no STF

Conforme determinou o STF, a partir de agora:

  • Juízes e tribunais terão de realizar, em até noventa dias e preferencialmente de modo presencial, audiências de custódia dos presos, com apresentação do preso a um juiz no prazo máximo de 24 horas; além de fundamentarem o porquê não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias;
  • Será ordenada a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para aplicação de melhorias no setor;
  • Será elaborado o Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional;
  • Será estabelecido o prazo de seis meses para a apresentação do Plano Nacional, a contar da publicação da decisão, e o prazo de até três anos contados da homologação da decisão para a sua implementação, conforme cronograma de execução a ser indicado no próprio plano;
  • Será estabelecido o prazo de seis meses para apresentação dos Planos Estaduais e Distrital, a contar da publicação da decisão de homologação do Plano Nacional pelo STF, e implemento em até três anos;
  • O Plano Nacional deverá ser elaborado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, em diálogo com instituições, órgãos competentes e com a sociedade civil;
  • Será explícito que a elaboração dos Planos Estaduais e Distrital se dará pelas respectivas unidades de federação, em respeito à sua autonomia, observando o diálogo com o CNJ, União e entidades competentes;
  • Em caso de impasse ou divergência na elaboração dos planos, a matéria será submetida ao Supremo para decisão complementar;
  • Todos os planos deverão ser levados à homologação do Supremo, de forma a que se possa assegurar o respeito à sua decisão de mérito;
  • O monitoramento da execução dos planos seja efetuado pelo DMF do CNJ, com a supervisão necessária do Supremo, cabendo ao órgão convocar o STF em caso de descumprimento ou de obstáculos institucionais insuperáveis que demandem decisões específicas em sua parte.

Leia também: “O triunfo da injustiça”, reportagem publicada na Edição 182 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

8 comentários
  1. MNJM
    MNJM

    Dois cretinos. Não devem ter tratado nada que favoreça o cidadão de bem. APOIAM TUDO QUE É MALÉFICO. DROGAS, ABORTO, DESENCARCERAMENTO DE PRESOS E MUITO MAIS.

  2. José Maria Bechara
    José Maria Bechara

    Uma vergonha a mais! Este dupla vai dar muito do que falar! O (Dino)Sauro e o Barro(so). Vão nos afundar na “lama” com o “peso” de suas ações!

  3. Francys Brandenberger
    Francys Brandenberger

    AGORA É O SUPREMO QUE CONDUZ E SUPERVISIONA O PROCESSO LEGISLATIVO, TENDO INCLUSIVE A PALAVRA FINAL SOBRE O ARCABOUÇO LEGAL? PARA QUE SERVEM OS LEGISLATIVOS BRASIL AFORA??? ISSO NÃO ME PARECE UM REGIME DEMOCRÁTICO ONDE CADA PODER TEM O SEU PAPEL!!!

  4. Leila Jorge Antunes
    Leila Jorge Antunes

    Interessante saber que vão tomar medidas tão urgentes para proteger os presos. Esses dois senhores poderiam começar pelos presos que foram e estão sendo privados dos direitos mais básicos de que o comum da população carcerária desfruta. Refiro-me, é claro, à categoria dos presos políticos, tão florescente no governo do PT e do STF. Tudo lhes falta, desde o acesso a advogados e autos do processo até alimentação mínima e tratamento médico. Os relatos até agora sobre as barbaridades que sofreram e ainda sofrem são aterrorizantes.

  5. Hermes
    Hermes

    Que mau cheiro. Agora vão salvar a sociedade encarcerada por crimes banais como assassinatos, estupros, pedofilia, tráfico de drogas, sequestros, estelionato, roubo e tantos outros, menos os por terrorismo do dia 8. As tiias e os outros arrolados não.

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