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No Ponto

PEC do ativismo judicial é protocolada no Senado

Conforme Viana, esse 'desequilíbrio entre os Poderes', em especial praticado por ministros do Supremo, fere a separação e a harmonia entre os Poderes da União assegurada na Constituição

pacote STF
Foto: Tiago Medina/CNJ

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o ativismo judicial foi protocolada no Senado. De autoria do senador Carlos Viana (PL-MG), a PEC busca alterar o artigo 101 da Constituição Federal e acrescentar um inciso, para vedar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de demonstrar, publicamente, sua preferência ou repúdio a corrente política, agente político ou candidatos às eleições por meio de órgão de comunicação social.

“O objetivo é buscar solução para enfrentar as graves disfunções que as instituições estruturantes do Estado brasileiro vêm enfrentando nos últimos anos, em razão do ativismo judicial que vem impregnando as ações de alguns membros do STF, os quais têm tomado decisões de modo contrário ao que foi estabelecido pelo Constituinte originário de 1988 e pelos constituintes derivados em suas alterações ao texto da Lei Maior”, diz o texto.

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Viana afirma que o “desequilíbrio entre os Poderes”, em especial praticado por ministros do Supremo, fere a separação e a harmonia entre os Poderes da União assegurada na Constituição. “A continuação desse ativismo judicial trará ao país rupturas institucionais que somente prejudicam o Brasil e o cidadão brasileiro.”

Confira a íntegra do documento:

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4 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Se está descumprindo a constituição tem de ser processado e condenado, não tem que fazer PEC nenhuma!

  2. Roger Ramjet
    Roger Ramjet

    Besteira. Essa PEC só toca na aparência, na opinião não no conteúdo, nas ações concretas. Esses canalhas podem se manter calados na mídia e continuar favorecendo seus comparsas. O que precisamos é: primeiro, exonerar todos os atuais ministros do STF, TSE e demais que tenham entrado com medidas anticonstitucionais, segundo, diminuir os poderes dos ministros, no que concerne aos crimes que julgam e quem julgam, terceiro: um mandato de no máximo 4 anos e em caso da prática de crime no exercício da função, ser processado e podendo ser preso e perda dos rendimentos de aposentadorias e benefícios.

  3. Rubens Andrade Vizeu
    Rubens Andrade Vizeu

    Senado Federal onde o Rodrigo Pacheco não deixa passar nada se for contra o seu proposito de proteger o stf e cia.

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