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No Ponto

Prerrogativas estuda acionar STF diante da derrota de Messias no Senado

Aliado de Lula, o grupo quer fixar limites para análise de indicações à Corte e evitar interferência política no processo

lula advogados homenagem reeleição
O Grupo Prerrogativas é coordenado por Marco Aurélio de Carvalho, advogado especializado em Direito Público | Foto: Reprodução/Instagram/Grupo Prerrogativas

Depois da rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva articulam levar o caso à própria Corte. A ideia é protocolar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar a atuação do Senado nas sabatinas e votações de indicados ao tribunal.

A iniciativa surge depois de o Senado barrar o nome de Messias na última quarta-feira, 29— a primeira recusa em 132 anos. O indicado recebeu 34 votos favoráveis, sete a menos que o necessário, e 42 contrários, em uma derrota relevante para o governo, que amplia a tensão entre Executivo e Legislativo a menos de seis meses das eleições.

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Coordenador do grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho afirma que a medida busca estabelecer um “freio de arrumação” no processo institucional. Segundo ele, a Constituição atribui ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros do STF com base em critérios políticos, cabendo ao Senado apenas verificar requisitos técnicos.

Jorge Messias foi rejeitado no Senado para vaga no STF e chorou
Jorge Messias foi rejeitado no Senado para vaga no STF e chorou | Foto: Reprodução/ YouTube

“Houve uma surpresa e uma indignação”, disse Carvalho, a Oeste. “Ninguém quer mudar o resultado. “Queremos que o Supremo diga qual é o limite de cada poder nesse processo.”

Na avaliação do advogado, uma vez atendidos esses critérios, o Senado teria uma “competência vinculada” para aprovar o nome, independentemente de divergências ideológicas. Como exemplo, ele citou a indicação de André Mendonça no governo Jair Bolsonaro, que, apesar de críticas, foi considerada legítima por preencher os requisitos constitucionais.

“O juízo de conveniência ou oportunidade de indicação não é o Senado quem faz”, disse. Quem faz é o presidente da República.”

Prerrogativas quer impedir que Senado rejeite nomes para o STF

Caso avance, a ação poderia permitir a reapresentação do nome rejeitado e exigir do Senado justificativas técnicas formais em eventuais recusas.

Plenário do Senado Federal durante sessão que deliberativa a ida de Jorge Messias ao STF. Painel eletrônico exibe resultado de votação | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A competência do Senado para aceitar ou rejeitar indicações ao STF decorre diretamente da Constituição. O ponto central está no artigo 101 da Carta Magna, que estabelece que os ministros da Corte são nomeados pelo presidente da República, “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

10 comentários
  1. Luciano De Oliveira Borges
    Luciano De Oliveira Borges

    Será que alguém pensava que seria diferente,caso perdessem,por que não acionaram o STF na eleição do Zaniin um verdadeiro crime quanto a impessoalidade da nomeação.

  2. jose luiz Corte
    jose luiz Corte

    Penso que ingressar no STF contra a rejeição de Messias seria um favor à oposição, afinal, nada está tão ruim para esse governo que não possa piorar.

  3. Jacira Bueno Garofallo
    Jacira Bueno Garofallo

    Os” defensores da democracia” não aceitam derrota.

  4. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    Os senadores não viram conduta ilibada, só os cegos ou com processos.

    1. Eduardo S. Z.
      Eduardo S. Z.

      Ou melhor, acabar com um desses tribunais inventados pela CF88

  5. João Baptista
    João Baptista

    Se o Senado não pode reprovar, para que a sabatina e a votação?

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