O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se recusar a divulgar detalhes do acordo de cooperação firmado com o “STF” da China em 6 de abril.
A Oeste solicitou as informações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mas recebeu uma resposta protocolar, sem detalhar o conteúdo dos documentos. A resposta foi encaminhada com um mês de atraso e sem justificativa formal, como exige o procedimento da LAI em casos de prorrogação de prazo.
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Conforme a nota enviada pelo Tribunal, o vice-presidente do STF da China, An Fengde, “fez visita de cortesia ao então vice-presidente do STF, Edson Fachin”.
O comunicado limitou-se a acrescentar que a missão chinesa “intercambiou informações gerais sobre o uso de novas tecnologias, em particular Inteligência Artificial, pelo Judiciário”. Por fim, o STF disse agradecer “o contato” e afirmou que permanece “à disposição”.
Outro pedido negado, sobre o STF e a China

A negativa do STF reforça o padrão de sigilo já observado em agosto deste ano. Na ocasião, o jornal Gazeta do Povo procurou a Corte e também teve recusado o pedido para acessar o teor da parceria.
Um ex-ministro do STF disse, em caráter reservado, que “a Corte arrisca ferir o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição”.
“Compromete a transparência e o controle social de seus atos”, observou o ministro aposentado.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, reforça que o STF não poderia negar as informações nem extrapolar o prazo legal sem justificativa. “Trata-se de informações de interesse coletivo que devem ser disponibilizadas no prazo previsto em lei, sob pena de responsabilidade do agente público”, explicou. “A regra, num Estado republicano, é a transparência — o sigilo é a exceção.”
Ainda de acordo com Vera, o atraso de mais de um mês sem qualquer explicação configura conduta ilícita, segundo o artigo 32 da Lei de Acesso à Informação. “O órgão público deve comunicar e justificar eventual prorrogação do prazo”, disse. “A ausência dessa justificativa implica violação da legislação e pode gerar responsabilização do agente que retardar deliberadamente ou recusar o fornecimento dos dados”, concluiu.
Leia também: “Fachin, uma incógnita no comando do STF”, perfil publicado na Edição 290 da Revista Oeste
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Uma instituição cada vez mais política, mais próxima do totalitarismo, da “reinvenção” de uma nova “democracia”. E o Senado vai ficar caladinho?
Suprema Corte da China é o Partido Comunista. O resto é alegoria. Então fica a pergunta: acordo de cooperação para quê? Ora…
A resposta nunca será dada. Qual a diferença dos atos protegidos pelo AI-5 ? Vivemos numa ditadura do judiciário ! Justo com o regime que mais Controlam e monitoram os cidadãos. Querem nos monitorar! Os certinhos, perfeitinhos, cumpridores da lei ….
Que parceria é essa de um STF que jura defender a democracia com uma ditadura comunista?
Seguem trocando informações fora do contexto. Qual a semelhança da constituição de 88 com a do PCC ?