Depois que o morador de rua Geraldo Filipe da Silva, acusado de participação no 8 de janeiro, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública da União (DPU) informou que há mais dois casos semelhantes.
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Geraldo ficou preso 11 meses por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos de 8 de janeiro. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, depredação de patrimônio tombado e dano. Ao final, ficou demonstrado que não havia contra Geraldo nenhuma prova de envolvimento na depredação. Então, foi absolvido por unanimidade entre os ministros.
Agora, a DPU tenta o mesmo desfecho para Elielson dos Santos, de 47 anos, e Wagner de Oliveira, de 54 anos. Elielson, que, segundo a PGR, fazia parte do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, foi denunciado por dois delitos: incitação a crime e associação criminosa, cuja pena máxima chega a três anos e meio. Por isso, ele faz jus ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas teria de admitir o crime, pagar multa e aceitar outras condições.
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A DPU, no entanto, sustenta que Elielson era vendedor ambulante de água e por isso frequentava o acampamento. “Não era um manifestante! Trata-se de vendedor ambulante, preso quando trabalhava vendendo água no QG do Exército”, diz a DPU em uma petição ao STF.
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Preso em flagrante em 9 de janeiro, ele conseguiu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Recentemente, foi acusado de descumprir a imposição de comparecimento periódico perante o juiz.
Segundo a Defensoria, houve dificuldades em encontrar o réu, “por se tratar de pessoa humilde, em situação de extrema vulnerabilidade social” e que atualmente nem sequer tem telefone. Além disso, o réu “está passando por situação de miserabilidade, como fome”.
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Na petição ao STF, a DPU informa que Elielson declarou que é o único responsável pelos cuidados de seus dois filhos menores de idade e que não estava descumprindo as medidas, mas vendendo produtos num semáforo em Brasília.
“Em resumo, portanto, tem-se que o Senhor Elielson dos Santos, apesar de ser inocente das imputações que lhe são dirigidas e de estar sofrendo uma tremenda injustiça, não está se furtando a cumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas e mostrou disposição de, conforme sua possibilidade real, aceitar a proposta de ANPP que lhe foi formulada”, escreveu a DPU.
O caso do morador de rua Wagner de Oliveira
O outro réu que a DPU tenta absolver é Wagner de Oliveira, preso dentro do Palácio do Planalto, mas contra quem não há provas, segundo a Defensoria. Assim como em muitos casos, não há vídeo nem fotografia que comprovem que o réu quebrou algum objeto nos prédios públicos.
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Além disso, Wagner é morador de rua e sofre de esquizofrenia. A própria PGR, ao fazer a denúncia de que o acusado vivia “em situação de rua”, indicou um endereço no qual ele poderia ser encontrado.
Segundo a DPU, ficou provada essa condição, já que ao longo de 2022 Wagner foi atendido em algumas ocasiões pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) do Distrito Federal.
“Lamentavelmente, o réu, representante dos mais desvalidos da sociedade, viu-se enredado em uma trama que não tinha a menor possibilidade de compreender. Nesse contexto, sua condenação por qualquer das condutas descritas na inicial acusatória representaria uma inaceitável revitimização de um indivíduo excluído da sociedade e acometido por problemas de saúde física (nanismo) e mental (esquizofrenia)”, afirmou a DPU, nas alegações finais.
Como foi preso dentro do Planalto, Wagner é acusado de cinco crimes e, em casos como o dele, os réus têm sido condenados pelo STF a penas de 14 a 17 anos.
“O que se está defendendo é a inviabilidade de se emitir um juízo condenatório a um morador de rua que frequentava a concentração de pessoas no QG do Exército com o intuito de obter alimentação digna, algum conforto espiritual nos encontros religiosos e, talvez, a possibilidade de uma viagem para outro Estado”, ressaltou a DPU, no mesmo documento.
Os dois casos ainda serão julgados pelo STF.
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Tem que absolver é todo mundo! Esse inquérito é uma aberração jurídica. É inconstitucional e imoral, é uma farsa. Alexandre de Moraes deveria estar preso e respondendo por toda essa ilegalidade.