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No Ponto

8/1: Moraes vota para condenar dona de casa e vendedores de picolé e pipoca

Réus em julgamento no plenário virtual da Corte não aceitaram o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela PGR

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Nesta sexta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os envolvidos, está a dona de casa Simone Pereira de Oliveira Lopes, de 48 anos. De acordo com a defesa, a mulher precisou fazer uma cirurgia recente para a remoção do útero, em virtude de adenomiose e endometriose profunda. Conforme a defesa de Simone, Moraes autorizou a remoção da tornozeleira para o procedimento, porém, deu menos de 45 dias de recuperação sugeridos pelo médico. “Se ela precisar de mais tempo de repouso, teremos de avisar o ministro e fazer o requerimento”, disse uma advogada que atua no caso.

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Outro nome que está na pauta é o de Otoniel da Cruz, de 45 anos. Em um dos processos juntado aos autos, a defesa informou que o homem vende picolés na praia de Porto Seguro (BA) e região e, por isso, tem situação financeira delicada. Ele foi a Brasília com a promessa de comercializar seus produtos no acampamento, disse a defesa, com a volta a Eunápolis (BA). Carlos Eifler, de 54 anos, também será julgado. Assim como Cruz, ele é vendedor, mas de pipocas gourmet. “O réu foi até Brasília para uma manifestação pacífica, onde pensava que seria dia 9/1/2024”, argumentou a defesa de Eifler. “Nunca teve conhecimento que teria a manifestação no dia 8, tanto que ficou no Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia dos fatos. Seguiu o que tinha planejado. Na segunda-feira de manhã, 9/1/2023, recebeu ordem para deixar o local, o que foi prontamente atendido, no entanto, quando já se encontrava no ônibus, foram informados de que seriam levados para um local seguro, para posterior liberação, o que não aconteceu.”

Além de Simone, Cruz e Eifler, o STF vai julgar Washington Souza, Willian Oliveira e Paulo da Silva.

Voto de Moraes para condenar os seis réus do 8 de janeiro

alexandre de moraes; estados unidos
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O julgamento dos seis réus ocorre no plenário virtual, onde os juízes do STF apenas depositam os seus votos, sem discussões nem sustentações orais dos advogados. Os outros dez integrantes do STF têm até 4 de abril para se manifestar.

Se a maioria seguir Moraes, as penas devem ser fixadas em um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e 20 dias-multa de meio salário mínimo, por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP) e por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.

Além disso, caso sejam condenados, terão de participar do “curso da democracia” da PGR, cumprir 225 horas de trabalho comunitário e ficarão sem porte de armas, redes sociais e passaportes. Também não poderão se ausentar da comarca onde vivem até a extinção da pena.

Recebimento de denúncias

Constam ainda na pauta do plenário virtual a análise pelo recebimento de mais três ações penais (APs), pelo 8 de janeiro. Moraes votou pela admissibilidade das APs. Por isso, as pessoas podem virar rés.

Leia também: “A caminho do cadafalso”, reportagem publicada na Edição 262 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Insinuar a assinatura de um acordo de um crime inventado, que não existe, é chantagem de abuso de poder.

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