A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou satisfação com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu novas diretrizes para responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.
No pronunciamento oficial, o advogado-geral da União, Jorge Messias, descreveu a decisão como um “verdadeiro marco civilizatório”. Ele declarou que o resultado corresponde, em grande parte, às demandas apresentadas pela instituição. Para Messias, o Supremo fortaleceu o dever de cuidado das empresas de tecnologia sobre aquilo que circula em seus ambientes virtuais.
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Ministro da AGU ressaltou que provedores não podem se isentar de qualquer responsabilidade por materiais ilícitos
O ministro ressaltou que provedores não podem se isentar de qualquer responsabilidade por materiais ilícitos que, mesmo sem autoria direta, geram lucro por impulsionamento e violação de direitos fundamentais. Na avaliação dele, o Brasil se alinha a outros países democráticos que já buscam proteger a sociedade diante dos riscos no espaço digital.
Essa manifestação ocorreu no contexto do julgamento finalizado por 8 votos a 3 pelo STF. A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo limitava a responsabilização das plataformas, ao exigir decisão judicial prévia antes da retirada de conteúdos considerados ilegais.
Os ministros consideraram que a redação antiga não oferecia garantias suficientes aos direitos fundamentais. Por isso, decidiram que, enquanto o Congresso não aprovar nova legislação, as plataformas podem responder civilmente por conteúdos ilícitos sem necessidade de ordem judicial, com exceção dos casos de crimes contra a honra. Nestes, segue obrigatória a decisão judicial.
Outro ponto importante do julgamento envolveu a replicação de publicações ofensivas que já tenham sido removidas. Nesses casos, as empresas deverão excluir conteúdos semelhantes de forma automática, sem nova análise judicial. O Supremo também reforçou a exigência de que plataformas mantenham sede e representação legal no Brasil, aptas a responder administrativa e judicialmente.
A decisão ainda determinou que empresas implementem mecanismos de autorregulação. Elas deverão criar regras claras para notificação, definir prazos para contestação e divulgar relatórios periódicos de transparência. Os canais de atendimento também precisarão ser acessíveis a qualquer pessoa, mesmo sem cadastro.
Por fim, a Corte diferenciou redes sociais abertas de serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail. Para esses aplicativos, permanece a exigência de decisão judicial prévia em caso de responsabilização.





































Este é “aquele” moleque de recado da Dilma, né?
Bestial, pau que dá em Chico também dá em Francisco!
Menos, por favor!
Já ouviu falar em Magnynskt?
Marco civil regulatório no meu rabo no do dr. BÊssias é refresco de murici … lá se vai o que um dia foi a liberdade de opinião e expressão … rabo de Mané já começa a arder ai, ai ai, ai, ui, ui ui …