A apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse das drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve ficar para o próximo ano. A informação foi dita pelo relator da matéria, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), na quinta-feira 14.
“[A PEC] está na CCJ aguardando a definição de pauta do presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e a expectativa é que fique para a agenda do próximo ano a partir de fevereiro”, contou Efraim a jornalistas.
O parecer do relator foi divulgado em 22 de novembro. Após isso, a votação na CCJ foi adiada por duas vezes. Em 23 de dezembro, os parlamentares entram em recesso, e os trabalhos serão retomados em 1° de fevereiro.
A ideia da PEC é consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com Efraim. Isso porque o Supremo Tribunal Federal se debruça sobre o tema em um julgamento que prevê a descriminalização do porte de maconha.
Efraim espera que o STF não forme um entendimento sobre o tema antes de o Senado apreciar a PEC. Como mostrou Oeste, em 4 de dezembro, o ministro André Mendonça, do STF, liberou para o julgamento a ação em questão.
Mendonça pediu vistas no julgamento em agosto deste ano. Quase um mês depois, a PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Conforme os votos proferidos até o momento no STF, a ideia é fixar uma quantidade do porte de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
O que prevê a PEC das Drogas
A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC das Drogas dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial. O relator acredita ainda que a PEC das Drogas tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.
“O Congresso Nacional chamou para si essa responsabilidade de poder se debruçar para decidir o tema da melhor forma, mantendo a criminalização do uso e da posse das drogas”, concluiu à época.
Óbvio que vão empurrando, como fica os amigos manos, PCC, cv etc