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Política

BC inclui emendas parlamentares em regra de comunicação ao Coaf

Norma proíbe saque em dinheiro e reforça controle sobre uso dos recursos

Os dados sobre o déficit das estatais são do Banco Central
Dados do Banco Central mostram redução da dívida pública, apesar do déficit das estatais | Foto: Reprodução/Internet | Foto: Reprodução/Internet

O Banco Central (BC) do Brasil incluiu novas situações no conjunto de operações que exigem comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança movimentações relacionadas a emendas parlamentares e amplia o monitoramento de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A atualização consta em instrução normativa que altera a Carta Circular nº 4.001. O texto passa a considerar como situação relevante tentativas de provisionamento ou saque em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares em contas destinadas ao recebimento desses recursos.

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A ação pode ser considerada lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores de financiamento ao terrorismo | Foto: Divulgação/Coaf

Norma incorpora decisão do STF

A inclusão se baseia em decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou maior transparência e rastreabilidade no uso de emendas parlamentares. A norma incorpora esse entendimento ao sistema financeiro.

O dispositivo acrescentado estabelece a proibição de saques em espécie de valores provenientes dessas emendas, inclusive quando os recursos chegam a contas de empresas beneficiárias finais. A regra busca impedir a circulação de dinheiro sem rastreamento e reforçar mecanismos de controle.

Leia também: “Em meio ao caso do Master, STF debate capacidade de fiscalização da CVM

Com a mudança, instituições financeiras passam a tratar essas movimentações como potenciais sinais de irregularidade, o que exige comunicação ao Coaf para análise. O objetivo é ampliar a capacidade de identificação de operações suspeitas envolvendo recursos públicos.

A instrução normativa tem assinatura dos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Mardilson Fernandes Queiroz, e do Departamento de Supervisão de Conduta, Gustavo Martins dos Santos.

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