O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira, 13, que cabe à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder a perguntas para não produzir provas contra si mesmo.
“Às Comissões Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminação”, escreve Fux. “Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis.”
Na prática, cabe ao presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
Emanuela Medrades
A decisão se refere à diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, que optou por não responder às indagações dos parlamentares. Segundo Fux, é competência da comissão decidir as providências a ser adotadas diante da conduta, se julgada irregular.
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Mais uma excrescência absurda – de novo o pequeno stf rasga a CF e relativiza o direito fundamental ao silêncio.
Em 2022 votemos no Weintraub para presidente ja que o nosso JMB esta com medinho de chamar uma intervençao federal e “prender todos esses vagabundos começando por aqueles 11 lá”. JMB, “já chega, porra”.
O STF É UMA PIADA! DEPOIS DE GARANTIR O SILÊNCIO A VÁRIOS DEPOENTES, AGORA DIZ QUE É ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DA CPI. kkkkkkkkkkkk
Credo que vida ruim, espero em breve que essa “justiça ” seja modificada, tá osso de ver tanta canalhice!
Pelo jeito, a essa CPI cabe todo tipo de
aberrações. Naquele botequim fedorento do delegado e corrupto Aziz e sua gangue, tudo é válido. O STF assina embaixo.
Impressionante. E eu achando que cabia a lei.
Todos os livros de Direito precisam ser modificado. Absurdo essa decisão.
Pergunto aos universitários: o que é “abuso” do direito de permanecer em silêncio? No meu humilde entendimento, o direito ao silêncio é algo absoluto. Não cabe avaliação de o silêncio ter sido necessário, justo ou abusivo. Na prática, essa relativização do direito ao silêncio representa a suspenção de mais uma garantia constitucional. O inquisidor é quem vai decidir se o silêncio lhe agrada ou não. Chegamos a esse ponto?
correção: (…) suspensão (…)
Isso é óbvio, exceto para os atuais imbecis do stf – NINGUÉM pode ser preso por se manter em silêncio. A prisão apenas ocorre caso haja evidência de crime – silêncio NÃO é crime. Mais um absurdo jurídico que deveria levar à ativação do artigo 142.
Nada a estranhar nessa ridícula decisão, tomada por aquele que beija os pés de esposa de bandido condenado a mais de 200 anos de prisão. Esse “stf” envergonha o Brasil. Tem que ser destituídos todos com um pé nas bundas.