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Política

Câmara aprova ‘PL da Globo’, que prevê taxação de streaming

Projeto estabelece alíquota progressiva de até 4% sobre receita bruta e permite deduções para empresas que invistam em conteúdo brasileiro; texto segue para o Senado

Adultos dominam assinaturas de streaming, segundo Serasa | Foto: Pixabay
Adultos dominam assinaturas de streaming, segundo Serasa | Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, a redação final do projeto de lei que prevê a taxação de streaming no Brasil, também conhecido como “PL da Globo”. 

O Projeto de Lei 8889/2017 cria uma nova tributação sobre plataformas de streaming audiovisual, como Netflix, YouTube e Claro TV+, por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Agora, o “PL da Globo” segue para análise do Senado Federal.

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A proposta estabelece que a cobrança será feita sobre a receita bruta anual das empresas, variando de 0,1% a 4%, conforme o faturamento. Empresas com receita de até R$ 4,8 milhões — enquadradas no Simples Nacional — ficam isentas.

Plenário da Câmara
A redação fiinal foi aprovada em plenário | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Regras e cobrança de streaming

A nova Condecine do streaming abrangerá três tipos de serviço:

  • Vídeo sob demanda (VoD) — como Netflix, Amazon Prime Video e Globoplay;
  • Televisão por aplicativo (TV App) — como Claro TV+;
  • Compartilhamento de conteúdo — como YouTube e plataformas similares.

Os percentuais variam de acordo com a natureza da atividade:

  • Vídeo sob demanda e TV App: de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões;
  • Serviços de compartilhamento: de 0,1% a 0,8%, com deduções entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.

O texto ainda estabelece que plataformas de vídeo e TV por aplicativo deverão dar destaque a produções brasileiras em seus catálogos e garantir igualdade de tratamento entre recomendações de conteúdo nacional e estrangeiro.

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Além disso, provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões deverão ofertar conteúdos de comunicação pública, como canais educativos, culturais e de saúde, sem custo adicional ao usuário.

Essas obrigações entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, com aplicação gradual conforme o porte das plataformas e a oferta de catálogo.

A lei não se aplicará a serviços de caráter religioso, jornalístico, educacional, esportivo ou sem fins lucrativos, bem como a jogos eletrônicos e plataformas em que o audiovisual seja atividade acessória.

Serviços de TV por aplicativo que apenas reproduzam canais lineares, que já são transmitidos na TV por assinatura, também estarão isentos da nova contribuição.

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