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Política

Câmara aprova PL que define agressão reiterada à mulher como tortura

Proposta que teve origem no Senado prevê regressão de regime e perda de benefícios por descumprimento de medidas

Janela partidária chega ao fim
O PL ainda classifica como falta grave a aproximação do agressor da vítima ou de seus familiares quando houver medidas protetivas em vigor | Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2083/22, que amplia punições para condenados por violência doméstica que ameaçarem a vítima durante saída temporária ou enquanto cumprem pena em regime semiaberto. 

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o texto também inclui na legislação a tipificação como tortura da submissão reiterada da mulher “a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações”. 

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A proposta determina a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado nesses casos. O modelo impõe cumprimento de pena em cela individual, com restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências.

O PL ainda classifica como falta grave a aproximação do agressor da vítima ou de seus familiares quando houver medidas protetivas em vigor. A violação pode levar à regressão de regime, com transferência para condições mais rigorosas. A nova regra permite a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo. 

Entenda o caso que inspirou o PL n° 2.083/22

O projeto recebeu o apelido de Lei Bárbara Penna. O caso que originou a proposta ocorreu em 2013, em Porto Alegre (RS). O ex-marido de Bárbara a agrediu, ateou fogo em seu corpo e a lançou pela janela do apartamento onde viviam. Os dois filhos da vítima e um vizinho morreram no incêndio.

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Bárbara teve 40% do corpo queimado e passou por cerca de 200 cirurgias. O criminoso foi condenado a 28 anos de prisão, mas continuou a ameaçá-la mesmo detido.

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