A Câmara Municipal do Rio de Janeiro marcou para o próximo dia 23 uma audiência pública para discutir o homeschooling e o papel das famílias na formação educacional dos filhos. O vereador Dr. Rogério Amorim (PL) anunciou a iniciativa em meio à repercussão da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que impediu o influenciador Tiba Camargos e sua mulher, Déa Camargos, de manterem a educação domiciliar dos seis filhos.
O caso mobilizou defensores da educação domiciliar e reacendeu o debate sobre os limites da atuação estatal na educação de crianças e adolescentes. A expectativa é que o encontro reúna parlamentares, especialistas, famílias adeptas da educação domiciliar e representantes da sociedade civil para discutir direitos parentais e políticas públicas relacionadas ao tema.
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Durante discurso na tribuna da Câmara, Rogério Amorim criticou a decisão judicial que envolve a família Camargos. “Os argumentos utilizados no julgamento são absurdos”, afirmou. “Isso é uma violência, primeiro contra o direito dos pais de instruírem seus filhos. Segundo, porque o que esse juiz está fazendo é militância política,”

Vereadora sinaliza apoio ao homeschooling para Brasília
A audiência ocorrerá enquanto tramita na Casa o Projeto de Lei nº 1.778/2025, apresentado pela vereadora Alana Passos (PL). A proposta cria o Protocolo Municipal de Acompanhamento Pedagógico para Famílias em Regime de Educação Domiciliar Declarada.
Segundo a autora, o projeto busca oferecer suporte às famílias que optam por conduzir a educação dos filhos em casa, sem alterar a legislação vigente sobre matrícula escolar obrigatória.
“Quando o Estado tenta substituir a família na formação dos filhos, ultrapassa um limite perigoso”, declarou Alana. “A educação domiciliar pode não ser a escolha de todos, mas o direito dos pais de participarem diretamente da formação moral, intelectual e educacional dos filhos precisa ser respeitado.”
O texto prevê mecanismos de registro voluntário para famílias que adotam a educação domiciliar, além da oferta facultativa de orientação técnica, materiais pedagógicos e avaliações diagnósticas pela Secretaria Municipal de Educação.
Na justificativa da proposta, a vereadora argumenta que a educação domiciliar é uma prática em expansão no Brasil, embora ainda não exista legislação federal específica sobre o tema. O documento cita entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 822 do Recurso Extraordinário 888.815, segundo o qual a Constituição não proíbe o homeschooling, mas sua regulamentação depende de lei federal.
De acordo com a justificativa, o projeto municipal não pretende criar nem regulamentar uma nova modalidade de ensino. A iniciativa, sustenta a autora, limita-se a ações administrativas de apoio técnico, produção de dados educacionais e acompanhamento pedagógico facultativo das famílias que, espontaneamente, declararem adotar a educação domiciliar.
O texto ressalta que permanece inalterado o dever legal de matrícula previsto na legislação em vigor.
+ Leia também: “Condenados por educar“, reportagem publicada na Edição 323 da Revista Oeste









































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