Por 16 votos a favor e 10 votos contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) que trata sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Agora a proposta segue para a votação no plenário da Casa Revisora.
Conforme apurou Oeste, um requerimento de urgência será apresentado na CCJ para que a proposta seja apreciada ainda hoje no plenário. A ideia é que os senadores aprovem a urgência do projeto para, em seguida, votarem o mérito.
Durante a sessão, o relator do marco temporal, senador Marcos Rogério (PL-RO), rejeitou todas as emendas propostas pelos membros da CCJ. A ideia é fazer com que a proposta não retorne à Câmara, não prorrogando assim a análise do mérito.
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Senadores da oposição tentaram acelerar a tramitação da matéria antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria contra a tese do marco temporal, contrariando o Legislativo.
Como mostrou Oeste, a decisão do STF reverberou de forma negativa no Congresso, causando até mesmo a obstrução de 18 frentes parlamentares e de dois partidos.
De acordo com o texto, o relator considera elegível para a demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do marco temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas”, afirma Rogério no relatório. “De maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena.”
Além da demarcação, o projeto prevê a possibilidade de “contato excepcional” com povos isolados, em caso de “utilidade pública”. Possibilitaria também atividades econômicas em terras indígenas, com a contratação de terceiros, e abriria espaço para o turismo.
Um dos principais pontos de divergência é o pagamento a pessoas não-indígenas que ocuparam as terras de “boa-fé” ou a compensação dos indígenas nos casos em que não é possível fazer a demarcação.
STF vs Congresso
Tanto na Câmara quanto no Senado, a maioria do Parlamento se posiciona favorável ao marco temporal. Em maio deste ano, com 283 votos a favor, a Casa Baixa aprovou o PL que limita a ocupação dos indígenas apenas em territórios em que eles estavam em outubro de 1988.
A decisão do Supremo não impede a tramitação e a apreciação por parte do Senado. Se for aprovado no plenário, o PL vai à sanção presidencial.
O presidente Lula então terá duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em consideração a decisão do STF.
Caso o petista vete a proposta, o Legislativo pode derrubar o veto. Contudo, partidos ou membros da sociedade civil podem ainda provocar o STF para analisar o PL.
No Parlamento, a ala governista — que é contrária ao relatório da matéria — tem defendido a tese de que, se o STF julga um tema inconstitucional, uma lei infraconstitucional aprovada pelo Senado não pode superar o que já foi decidido.
Conforme o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a exceção acontece apenas se o Congresso interferir por intermédio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Se for PEC, o Legislativo consagra na Constituição”, disse.
Durante a sessão de hoje, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também ressaltou que a PEC seria o melhor caminho para legislar sobre o tema.
Bancada do agronegócio propõe PECs
Na semana passada, o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), anunciou que o trabalho da bancada vai se concentrar em tramitar e aprovar duas PECs.
A primeira é a PEC 132/2015, que trata de indenizações prévias em terras utilizadas para demarcação. De autoria do ex-senador Paulo Bauer, a proposta está na Casa com o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). O texto já foi aprovado pelo Senado anteriormente e agora está na Câmara.
A outra frente de atuação é a PEC 48/2023, do senador Dr. Hiran (PP-RR), que coloca de modo claro na Constituição a obrigatoriedade do cumprimento do marco temporal. A proposta já conta com a assinatura de 27 senadores.
E nós, pagando salário de nababos para o STF perder tempo com o que, na constituiçao, já está escrito e resolvido desde 1988.
Desperdício…!
Faço jus que não haja nesse âmbito nenhuma interferência do STF que ADORA legislar por conta própria e não tiveram nenhum voto para essa finalidade. Devem ,sim, voltar a única incumbência que lhes cabe: atender o que estabelece a CONSTITUIÇÃO.
E aí??? Qual decisão vai valer????
O STF DESRRESPEITOU A CONSTITUIÇÃO NOVAMENTE
Esse stf tem que ser reformado, só atrapalha o Brasil
Tem que haver reação contra esse bando que atua contra o Brasil
Concordo. O congresso começa a se mecher