publicidade
Política

CCJ pode abrir caminho para redução da maioridade penal para 16 anos

Proposta volta à pauta para votação depois de pedido de vista; relator afirma que mudança não fere cláusulas pétreas nem tratados internacionais

Sessão da CCJ da Câmara dos Deputados
Sessão da CCJ da Câmara dos Deputados | Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 9, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que reduz a maioridade penal para 16 anos. A matéria chegou a entrar na pauta no fim de maio, mas teve a análise adiada depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo por deputados de esquerda.

O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), é favorável à admissibilidade da proposta. Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da matéria antes de eventual votação em plenário.

Receba nossas atualizações

 Coronel Assis (PL-MT)
O relator da PEC da maioridade penal na CCJ da Câmara, deputado Coronel Assis (PL-MT) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta original, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), previa a chamada “plena maioridade civil e penal” aos 16 anos, além de alterações nos direitos políticos, como voto obrigatório a partir dessa idade e redução da idade mínima para candidatura a cargos eletivos. 

+ Flávio cobra redução da maioridade penal depois de estupro coletivo de crianças: ‘Não dá mais para tolerar’

No entanto, Coronel Assis retirou esses trechos por entender que tratavam de temas distintos da discussão sobre imputabilidade penal. Com as mudanças promovidas pelo relator, a proposta passa a tratar exclusivamente da responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 16 anos.

O que prevê o parecer da PEC do fim da maioridade penal

O ponto central do parecer é a defesa da admissibilidade da proposta. Coronel Assis sustentou que a maioridade penal aos 18 anos não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda constitucional. O parecer reconhece que, mesmo com eventual redução da maioridade penal, jovens responsabilizados criminalmente precisam ter garantias preservadas.

  • Reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos;
  • Torna adolescentes de 16 e 17 anos penalmente imputáveis; e
  • Permite que passem a responder criminalmente como adultos.

O texto original também previa maioridade civil e mudanças nas regras eleitorais, mas esses trechos foram retirados pelo relator.

Coronel Assis
O deputado Coronel Assis durante a discussão da PEC da redução da maioridade penal na CCJ da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Proposta não viola cláusulas pétreas

Um dos principais pontos enfrentados pelo parecer é a discussão sobre a constitucionalidade da proposta.  Coronel Assis sustentou que a maioridade penal fixada em 18 anos não constitui cláusula pétrea da Constituição e, portanto, pode ser alterada por meio de emenda constitucional.

+ 9 de cada 10 brasileiros querem redução da maioridade penal

Segundo o relator, o artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, não configura um direito individual absoluto nem integra o núcleo intocável da Carta Magna.

O relator também citou discussões realizadas durante a tramitação da PEC 171/1993 — proposta semelhante aprovada pela Câmara em 2015 — para sustentar que a redução da maioridade penal já foi considerada constitucional em análises anteriores da própria CCJ.

Tratados internacionais não impedem a mudança

Outro ponto abordado no voto do relator é a compatibilidade da proposta com tratados internacionais ratificados pelo Brasil. De acordo com o parecer, nem a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, nem a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbem que adolescentes sejam responsabilizados criminalmente.

Segundo Coronel Assis, os tratados exigem apenas garantias específicas, como tratamento adequado, separação dos presos adultos e vedação a penas cruéis ou degradantes. Por isso, na avaliação do relator, não haveria impedimento jurídico para a redução da idade penal.

Crimes hediondos

Embora o parecer trate apenas da admissibilidade da proposta, Coronel Assis registrou no voto sua posição sobre o mérito da discussão.

O parlamentar afirmou defender a retomada do texto aprovado pela Câmara em 2015 durante a tramitação da PEC 171/1993. Na ocasião, os deputados aprovaram uma fórmula intermediária que mantinha a maioridade penal aos 18 anos como regra geral, mas permitia a responsabilização de jovens entre 16 e 18 anos em casos específicos.

O modelo aprovado previa a aplicação da medida para crimes hediondos, homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte, além da exigência de cumprimento da pena em estabelecimentos separados dos adultos.

+ Leia mais sobre Política em Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade