publicidade
Política

CGU vê indícios de sobrepreço em contratação da Fiocruz

Auditoria do órgão revela possível superfaturamento e falhas em processo sem licitação da fundação

Sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília: mais de R$ 900 para entidades que não tinham funcionários sob registro trabalhista | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sede da Controladoria-Geral da União, em Brasília | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Uma auditoria recente da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou possíveis irregularidades na contratação do Centro de Pesquisas, Inovação e Vigilância em Covid-19 e Emergências Sanitárias, conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O empreendimento, avaliado em cerca de R$ 207 milhões, ocorreu sem licitação, dada a alegação de urgência, em razão da pandemia da doença.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O relatório mostra que a contratação da iniciativa ocorreu sem o planejamento adequado exigido para obras de grande porte e complexidade. Tal fato teria limitado a concorrência, provocado prejuízos aos cofres públicos e causado atrasos relevantes.

A CGU também ressaltou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a contratação direta, conforme previsto na Lei n° 14.133/2021.

CGU enxerga indícios de antieconomicidade

fiocruz
Sede da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro Foto: André Az /Fiocruz

Durante a análise, a auditoria encontrou indícios de sobrepreço em valores que ultrapassam os R$ 27milhões. Assim, recomendou que ocorram medidas para investigar possíveis superfaturamentos acima do valor de mercado.

A CGU ainda relatou um montante de mais de R$ 33,5 milhões relacionado à antieconomicidade, por causa de escolhas incompatíveis de sistemas estruturais. Isso teria elevado custos e prejudicado a eficiência da obra.

O documento destacou fragilidades na elaboração do orçamento, como a utilização de métodos paramétricos e a falta de justificativas claras para alguns critérios escolhidos.

Embora a Fiocruz tenha argumentado que a dispensa de licitação era necessária para responder rapidamente à crise sanitária, os auditores afirmaram que essa justificativa não atendeu aos requisitos legais, especialmente no que diz respeito ao prazo de 12 meses estabelecido na legislação.

Leia também: “Diagnóstico: negligência”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 310 da Revista Oeste

Segundo a avaliação da CGU, a construção não ocorreu no período previsto pela alegação de emergência, de modo a reforçar as dúvidas sobre a legalidade das medidas adotadas pela Fiocruz durante o processo de contratação.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade