Em meio a debates sobre a limitação dos chamados supersalários no serviço público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já possuem maioria para aprovar uma resolução conjunta que mantém benefícios extras para juízes e procuradores e contrariar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Receba nossas atualizações
A deliberação, que tem o presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Edson Fachin, como relator, deve ocorrer nesta quinta-feira, 9. A maioria dos conselheiros do CNJ acompanharam o voto do juiz, mesmo com apontamento de especialistas de que sua proposta diverge do entendimento firmado pelo próprio STF.
STF restringiu, mas CNJ flexibiliza
No fim de março, o STF determinou a extinção de 15 benefícios considerados “penduricalhos”. Contudo, autorizou que remunerações possam superar 70% do teto salarial, fixado em R$ 46,3 mil, chegando até R$ 78,7 mil. O Supremo ainda definiu que 35% desse valor pode ser destinado a adicionais por tempo de serviço e outros 35% a verbas indenizatórias.
O auxílio-moradia, classificado como inconstitucional pela Suprema Corte e determinado para ser suspenso imediatamente, permanece previsto na nova resolução, com base em regras anteriores do CNMP, e não em uma lei federal como exigido pelo Supremo. O texto também cria uma gratificação pela proteção à primeira infância, de 3% do salário por dependente de até 6 anos, o que não foi autorizado pelo STF, que havia vetado verbas semelhantes.
O pagamento extra a magistrados e integrantes do Ministério Público por atuação como docentes também gerou divergência. A Suprema Corte incluiu esse pro labore no limite de 35% das verbas indenizatórias, mas a resolução dos conselhos coloca esse benefício fora do teto.
Disputa sobre adicionais e aplicação das normas

Em março, o STF também extinguiu o pagamento em dinheiro da licença-prêmio, mas manteve a possibilidade de conversão em pecúnia das férias não tiradas, um dos principais adicionais dos magistrados e procuradores. Eles têm direito a dois meses de férias por ano, mas costumam vender um mês por excesso de trabalho.
Fachin alegou em seu voto que a resolução observa os critérios definidos pelo Supremo. “O texto segue o estrito cumprimento das balizas, sem inovar em relação a quanto decidido”, explicou Fachin.
Leia também: “Toga combina com jato”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 316 da Revista Oeste
Até o momento, 11 conselheiros acompanharam o relator e quatro ainda não votaram; o julgamento virtual encerra-se nesta quinta-feira, 9.





































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.