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Política

CNJ utiliza brecha legal para preservar salários de magistrados punidos

Manobra baseada em regras da década de 1970 garante o pagamento de vencimentos a juízes e desembargadores

Penduricalhos Sede do CNJ, em Brasília: mais peso no bolso do pagador de impostos | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Sede do CNJ, em Brasília: mais peso no bolso do pagador de impostos | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A magistratura brasileira encontrou um atalho para assegurar a manutenção de rendimentos mesmo quando seus integrantes cometem faltas graves. Segundo apuração do jornal O Estado de S. Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recorrido com frequência à “disponibilidade”, uma sanção que suspende o magistrado de suas funções por até dois anos sem interromper o depósito de seus proventos. O expediente ganhou força logo que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional iniciaram um movimento para extinguir a aposentadoria forçada como punição máxima do setor.

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O uso dessa estratégia ficou evidente na terça-feira 17, quando o colegiado afastou um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado foi acusado de falsificar documentos e adulterar resultados de julgamentos. O CNJ aplicou a suspensão remunerada apenas um dia depois de o ministro Flávio Dino, do STF, determinar que infrações severas devem resultar na perda definitiva do posto, e não em prêmios travestidos de castigo.

O peso financeiro do privilégio

Dados oficiais revelam que a blindagem da categoria gera um alto custo ao Erário. Desde 2006, as contas públicas suportam um desembolso anual de R$ 60 milhões para manter 126 magistrados que foram aposentados à força. Outros 58 juízes entraram em disponibilidade temporária no mesmo período. O CNJ defende a prática ao alegar que segue a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sancionada em 1979. Essa legislação antiga estabelece que um juiz só perde o cargo com a conclusão de um processo judicial sem possibilidade de novos recursos, o que torna a demissão um evento raríssimo.

A atual Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Senado foca exclusivamente o fim da aposentadoria como penalidade, mas ignora o afastamento temporário com salário mantido. Essa omissão abre uma rota de fuga para que juízes infratores preservem seus benefícios financeiros. A votação do texto sofreu um revés na última quarta-feira, 18, depois de uma intervenção direta do senador Sergio Moro (União Brasil).

O ex-juiz pediu vista do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD), ao atender a pressões de associações de classe. Moro justificou o travamento da proposta com alegação de necessidade de evitar perseguições contra magistrados independentes. Com o pedido de adiamento, o debate sobre o endurecimento das regras de conduta para a toga só retornará à pauta no dia 8 de abril. Enquanto a reforma não avança, a estrutura administrativa do Judiciário continua aplicando sanções que garantem o descanso remunerado a quem desrespeita a lei.

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