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Política

Supremo condena Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Decisão contra o ex-presidente da República foi confirmada nesta quinta-feira, 25

STF Collor
Fernando Collor | Foto: Lia de Paula/Agência Senado

O ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas Fernando Collor de Mello foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão contra ele foi confirmada no início da tarde desta quinta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento contra Collor no STF teve início na última semana, quando a maioria já havia sido formada por sua condenação nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Antes da suspensão da sessão, seis ministros votaram por condenar o ex-presidente: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes (revisor), André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Nunes Marques abriu divergência ao votar pela absolvição nos três crimes analisados.

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No STF, Collor entrou para o banco dos réus por meio de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com os procuradores, “o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil e recebido vantagem pecuniária indevida”, conforme informa a equipe de comunicação do Supremo.

Inicialmente, o MPF havia apresentado denúncia pelo crime de formação de organização criminosa, mas o plenário do Supremo entendeu que a condenação deveria ser por associação criminosa.

Os outros dois réus julgados pelo STF foram Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos. O primeiro, apontado como operador financeiro de empresas mantidas pelo ex-presidente da República, foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O segundo, tido como amigo pessoal de Collor e operador esquema ilegal em nome dele, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa.

Retomada do julgamento contra Collor no STF

Abaixo-assinado - stf
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Reprodução/STF
  • Sessão de quarta-feira

Já com a maioria formada em favor da condenação de Fernando Collor de Mello, o julgamento do STF foi retomado na quarta-feira 24 com voto do ministro Dias Toffoli — que, recuperando-se da covid-19, participou remotamente da sessão.

Em seu voto, Toffoli rejeitou a denúncia de formação de organização criminosa. De acordo com ele, isso só seria possível se o crime fosse cometido em conjunto por quatro ou mais pessoas — por isso, sugeriu, conforme citado anteriormente por Mendonça, condenação por associação criminosa. No entanto, ele votou por condenar Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Depois de cerca de uma hora de intervalo, a sessão foi retomada, com a leitura do voto de Gilmar Mendes. Por mais de uma hora, o integrante do STF aproveitou para atacar o ex-juiz federal e atual senador pelo União Brasil do Paraná, Sergio Moro, e o ex-coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato e ex-deputado federal pelo Podemos do Paraná, Deltan Dallagnol. Na análise do caso, ele votou pela absolvição dos três réus em todas as denúncias.

  • Sessão de quinta-feira

Dessa forma, o caso seguiu para o STF nesta quinta-feira. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, era a única que faltava analisar o processo contra o ex-presidente da República e os outros dois réus. Assim como a maioria, ela votou para condenar Collor, mas divergiu em parte do relator. De acordo com ela, a condenação deveria se dar aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em vez de acatar a denúncia de formação de organização criminosa, ela sugeriu a condenação por associação criminosa — somando-se ao entendimento de Dias Toffoli e André Mendonça

Antes do voto de Rosa, Moraes resolveu mudar parte de seu entendimento. Em vez de manter o voto pela condenação por formação de organização criminosa, conforme havia proferido na semana passada, o ministro avaliou que o ideal seria classificar por associação criminosa — que tem punição menor, com reclusão de três a dez anos. Assim, quatro ministros entenderam que a condenação deveria ser de associação criminosa — e não formação de organização criminosa, conforme denúncia do MPF validada pelo relator Edson Fachin.

Cálculo da pena

Collor de Mello - stf
O ex-presidente Fernando Collor de Mello | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com os votos dos dez ministros, o STF ainda falta definir a dosimetria (cálculo da pena) contra Collor e os outros dois réus, o que será feito a partir da próxima quarta-feira, 31. O fim da sessão desta quinta-feira serviu para a maioria definir que mesmo quem votou pela absolvição participará da análise da dosimetria. Inicialmente, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, havia dito que o ex-presidente Fernando Collor de Mello deveria ser condenado a 33 anos de prisão.

Leia também: “Ex-presidente da República parcela em 60 vezes dívida de mais de R$ 1,5 milhão de IPVA de três carros de luxo”

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18 comentários
  1. Felipe
    Felipe

    Esse sabe de muuuuita coisa, já que vai passar um tempo atrás das grades, eu soltaria tudo que sei dessa mulambada, maconheira, cachaceira, sem vergonha que está governando o país.

  2. Gui
    Gui

    Collor estava no lugar errado, na hora errada. Virou boi de piranha do stf. Sim, collor e corrupto, mas não tem sentido ele estar preso e lula.drão e os seus, além de lira, cunha, renan, álcool-lumbre e mais 300 picaretas do congresso, estarem soltos. Isso é uma injustiça.

  3. Jose Carlos Rodrigues Da Silva
    Jose Carlos Rodrigues Da Silva

    Condenado por apoiar Bolsonaro. Sergio Cabral solto por ser comparça do ladrão Lula, brincadeira esse país.

  4. Ivin
    Ivin

    Depois de tantos anos, foi apoiar Bolsonaro, deu nisso.
    Se tivesse apoiado o PT?
    A justiça deveria ser cega, mas não é. Ou é. Depende do ponto de vista.
    Fica a impressão: Collor, o único corrupto de Alagoas.
    Há algo de podre no reino d…

  5. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Por que não bota Elias Maluco pro Sumpremo? Eu acho que ele sabe julgar melhor que os onze

  6. Gerson Junior
    Gerson Junior

    Então podemos esperar que aos 110 lula pagará por seus crimes?

  7. David Souza Silva
    David Souza Silva

    Confesso que nunca fui com as fuças de Collor.
    Mas fica uma pergunta.
    E os outros tantos, que praticaram o mesmo crime e, foram absolvidos, por que isto!?

    O único crime que Collor praticou a mais, dos outros pilantras, la.drões, foi ter apoiado o outro candidato para presidente da República.
    Que outro candidato ora todos sabem…..

    1. Jose maria soares
      Jose maria soares

      Se ele levou 33 anis, o Desapenado deverá ir pra prisão perpétua.

  8. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Quem sabe daí sai algo de bom pro pais.

    1. Filipe Pires Cazoni
      Filipe Pires Cazoni

      Pensei o mesmo. Vai chover documento entregando muitos podres. Resta saber se terão o mesmo peso e a mesma caneta.

  9. Heverton
    Heverton

    Deveria ser fuzilado na praça dos três poderes e mandar a conta da munição pra família dele.

    1. Filipe Pires Cazoni
      Filipe Pires Cazoni

      Se colocar o Lula e todos os petistas na frente eu assino embaixo kkk.

  10. ANDRÉ
    ANDRÉ

    Na cabe formação criminosa ? Estranho! Um chefe deveria ter conhecimento pelo domínio do fato, outro para fazer a conexão, um terceiro para receber a propina e Collor beneficiado. Se aceito a tese de formação criminosa quem poderia ser atingido? Não existiu a operação lava jato pelo que conste pela quantidade de absolvição ocorrido por erro processual.

  11. Vicente Pinheiro
    Vicente Pinheiro

    Pelo que sabemos do temperamento do Color, não ficaria surpreso se ele terminar cometendo algum ato extremo.

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