O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 17, a Lei n° 15.393, que cria três novos cargos de desembargador e 57 outras vagas efetivas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O texto foi aprovado pelo Senado Federal, em 31 de março. Em uma semana, essa havia sido a segunda proposta aprovada pela Casa que visa a aumentar os quadros de funcionários do Judiciário.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi o autor do projeto de lei (PL), que tem um impacto financeiro anual estimado de R$ 30 milhões. O TRF-5 é responsável por litígios em cinco dos nove Estados nordestinos: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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Segundo o presidente do STJ, Herman Benjamin, autor do PL, os desembargadores federais da 5ª Região tiveram um aumento na carga de trabalho no último triênio analisado. Por isso, de acordo com ele, seria necessário reequilibrar o cenário.
“Para igualar a capacidade de resposta, equalizando a carga de trabalho para viabilizar a produtividade adequada da Justiça Federal da 5ª Região”, disse Benjamin. “Revela-se necessária a criação de três novos cargos de desembargador federal.”

De acordo com o texto, devido ao aumento de desembargadores, o TRF-5 também precisará criar vagas de assessores para trabalharem nos gabinetes. Assim, a proposta solicitou a criação de 57 cargos efetivos, sendo 32 para analistas e 27 para técnicos judiciários.
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Em agosto de 2025, a Câmara dos Deputados já tinha aprovado o PL, que agora foi sancionado pelo presidente em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O presidente Luiz Inácio Lula está em viagem na Espanha.
Com a sanção, o tribunal passará a ter 27 desembargadores.
Veja a quantidade de desembargadores por tribunal federal
- TRF-1: 42;
TRF-2: 35;
TRF-3: 54;
TRF-4: 38;
TRF-5: 24; e
TRF-6: 18.
Os Tribunais Regionais Federais estão distribuídos por regiões do país. O TRF-1 abrange o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O TRF-2 atende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Já o TRF-3 é responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF-4, por sua vez, abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por fim, o TRF-6 tem jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais.




































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