Com quatro vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 2, o texto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) — leia aqui a íntegra. A sanção parcial do projeto foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre os vetos feitos pelo presidente, está um artigo que criminalizava a promoção e o financiamento de supostas campanhas de disseminação de notícias falsas durante o processo eleitoral. No Congresso, os parlamentares aprovaram uma pena de um a cinco anos para essa prática.
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Bolsonaro também vetou dispositivos que tratavam do impedimento à livre manifestação por violência ou ameaça, além de artigos sobre restrição do exercício de direitos políticos.
Agora caberá ao Congresso analisar os vetos do presidente — os parlamentares têm até 30 dias para fazê-lo e podem manter ou derrubar as decisões de Bolsonaro.
Promulgada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo, a Lei de Segurança Nacional definia crimes contra a “ordem política e social”.
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Veja a íntegra dos quatro artigos vetados por Bolsonaro
Art. 359- O Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral: Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo [dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral], admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inqúerito.
Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1º Se resulta lesão corporal grave: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 2º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título [dos crimes contra o estado democrático de Direito], a pena é aumentada: I – de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; II – de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público; III – de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.
Bolsonaro fez bem em vetar, se mesmo sem lei que ampare já assistimos ditadores togados nos prendendo, imagina então com lei, parece que tem ministro que está tentando dar suporte jurídico as suas ilegalidades, pois perseguir e calar o cidadão virou um esporte nacional.
São uns canalhas, querem impedir a atuação política das pessoas nas redes sociais. Pretendem atinge em cheio a posição de Bolsonaro, um golpe.
Democracia novamente ameaçada , esses bosteticos comunistas agem lentamente como um cancer diabólico..
Uma reclamação à essa revista: Esse negócio de publicar artigos dos colunistas aqui nessa área que deveria ser destinada apenas a comentários, está se tornando cada vez mais frequente. Esse espaço aqui deveria ser também destinado à manifestação dos leitores. Esses artigos de colunistas, a maioria do J.R. Guzzo não dão espaço para comentários, então sugiro que os publique no local dos colunistas. É pedir demais?
Boaaaa
Pelo que eu li essa lei vai ser um tiro no pé de muita gente. João Dória já andou infringindo alguns itens.
Concordo com vc Roberto
Tem alguma coisa errada com nossa democracia. O Supremo redige as leis e a Casa Carimbadora, vulgo Congresso Nacional, apenas chancela. Uma nova democracia. Um novo tempo. Uma nova imprensa. Uma antiga vontade do COMUNISMO.
Autentico o seu comentário.
TODOS OS DEDOS DO SUPREMO NESSE TEXTO. Barroso levou a proposta para o Congresso ajoelhado pra essa Corte da Vergonha. Esse Lira e esse Pacheco são duas COBRAS!!