O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), encaminhou um ofício ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar do depoimento de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
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O documento não solicita autorização para investigar nem transforma a convocação de Vorcaro em facultativa. O ofício visa a comunicar o Judiciário sobre a necessidade de viabilizar materialmente a oitiva, diante do fato de o depoente estar em prisão domiciliar.

No arquivo, Viana informou que a comissão aprovou, ainda em dezembro, a convocação de Vorcaro para prestar depoimento na condição de testemunha, no âmbito das investigações sobre empréstimos consignados concedidos pelo Banco Master a aposentados e pensionistas do INSS.
O colegiado marcou a oitiva para quinta-feira 5 e pediu ao SF autorização para o deslocamento do depoente até Brasília, além da definição da custódia durante o período em que estiver no Congresso Nacional.
“A CPMI já convocou o senhor Daniel Vorcaro”, afirmou Viana. “O ofício encaminhado ao ministro Dias Toffoli não é para pedir autorização para investigar, nem para ‘transformar a convocação em opcional’. Ele existe porque o depoente está sob prisão domiciliar. Nessas condições, o Parlamento tem o dever institucional de comunicar o Judiciário e solicitar a viabilização material da oitiva.”

Decisão da CPMI do INSS
O presidente da comissão reforçou que a decisão da CPMI não está em discussão e que o Supremo é acionado apenas para compatibilizar uma medida judicial com uma prerrogativa constitucional do Congresso: “Não há contradição”. “Há respeito entre Poderes, sem renúncia de competência.”
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No documento, Viana também critica a interpretação ampliada de decisões do STF que vedaram a condução coercitiva em investigações policiais.
Para o senador, essas decisões não se aplicam automaticamente às comissões parlamentares de inquérito: “CPI não é polícia, é Poder Legislativo exercendo função constitucional própria”.
Essa posição foi reiterada em resposta direta sobre a natureza do ato aprovado pela comissão:
“É uma convocação. O Parlamento não pede autorização para investigar”, afirmou Viana. “O que se solicita ao Judiciário é apenas a compatibilização da medida judicial com o exercício de uma prerrogativa constitucional da CPMI.”
Depoimento de Vorcaro
No ofício, Viana também rejeitou a hipótese de que o STF possa impedir o depoimento por razões institucionais. Ele sinalizou que cabe a Corte garantir direitos individuais, enquanto ao Parlamento compete investigar fatos de interesse público.
“Quando cada Poder atua dentro de seus limites, não há conflito”, afirmou o senador. “A condição judicial não suspende a autoridade constitucional de uma CPMI. O comparecimento é obrigatório, com todos os direitos assegurados, inclusive o direito ao silêncio.”
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No ofício encaminhado ao STF, o senador destaca ainda que as CPIs se estruturam fundamentalmente a partir da análise de documentos e da inquirição de depoentes, ressaltando que restringir a presença de convocados esvazia o funcionamento do Parlamento. Sem depoimentos, argumenta, a comissão perde sua principal ferramenta de apuração.
“A CPMI não se intimida nem se omite”, disse o presidente da CPMI do INSS. “Avaliaremos todas as medidas institucionais cabíveis para preservar a autoridade do Congresso Nacional. CPI que não ouve depoentes não é CPI. Não estamos falando de opinião, mas de fatos, contratos, valores e procedimentos que precisam ser esclarecidos.”
Parabenizo o senador Carlos Viana por suas providências encaminhadas ao STF para que a Suprema Corte diligencie no sentido de prover à Comissão Parlamentar Mista com os documentos ora na posse do Supremo.
Não vai deixar. É CULPADO! É DONO !