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Política

Defesa de Bolsonaro pede remição de pena por meio da leitura

Benefício permite abater quatro dias de condenação a cada livro comprovadamente lido

Ex-presidente Jair Bolsonaro está preso desde novembro de 2025 I Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O ex-presidente Jair Bolsonaro está preso desde novembro de 2025 I Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A defesa de Jair Bolsonaro pediu, nesta quinta-feira, 8, autorização ao ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-presidente possa aderir ao programa de leitura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Previsto para todos os detentos do Distrito Federal, o benefício permite o abatimento de quatro dias na pena a cada livro lido e resenhado. A regra limita12 livros — 48 dias de remição de pena — por ano.

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Em setembro de 2025, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, no processo da suposta trama golpista. A mando de Moraes, o ex-presidente está preso desde novembro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

O pedido para Bolsonaro ter remição da pena a partir de leitura de livros foi protocolado nesta quinta-feira, 8, por sua equipe de defesa. A solicitação encaminhada ao STF conta com a assinatura de três advogados: Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser.

“Por certo, para que a leitura seja considerada válida para fins de remição, é indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas e devidamente catalogadas pela unidade prisional, bem como que lhe seja assegurada a possibilidade de elaborar as resenhas ou relatórios exigidos, os quais serão submetidos à comissão de validação instituída pelo juízo da execução”, afirmam os advogados de Bolsonaro. “Assim, antes mesmo da fase de requerimento de remição, faz-se necessária a autorização judicial para participação no programa e o consequente acesso às condições materiais indispensáveis à leitura e à avaliação das obras.”

Bolsonaro deve ler obras sobre ditadura, democracia e gênero

A lista de obras que podem ser lidas para fins de remição de pena é definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. A lista inclui clássicos da literatura, assim como obras sobre democracia, racismo, desigualdade social, ditadura, gênero e distopias.

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Entre os títulos permitidos estão, por exemplo, Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva; Democracia, de Philip Bunting; Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski; A cor púrpura, de Alice Walker; A revolução dos bichos, de George Orwell; e Becos da memória, de Conceição Evaristo.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária exige que o detento produza um relatório a cada leitura. O texto deve demonstrar entendimento da obra e servir como base para a decisão judicial.

“O Remição pela Leitura se reafirma como uma ferramenta transformadora no sistema prisional”, destaca o órgão. Promovendo leitura, desenvolvimento intelectual e redução de pena por meio da educação.”

Leia também: “Togas fora da lei”, reportagem publicada na Edição 245 da Revista Oeste

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