O deputado federal José Medeiros (PL-MT) protocolou projeto de lei para conceder “anistia ampla e geral” aos candidatos que disputaram as eleições de 2022 e tiveram os registros cassados com fundamento em procedimentos administrativos anteriores à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É precisamente o caso do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, com a tese de que se exonerou do cargo um ano antes das eleições para fugir de eventual punição. Ele não respondia a nenhum PAD quando pediu para deixar o cargo de procurador da República. Mas com o entendimento de “burla à lei”, situação não prevista em lei, o ministro relator, Benedito Gonçalves, criou a tese de inelegibilidade, acatada pelos outros seis ministros.
O PL 2671/2023, assinado também por Chris Tonietto (PL-RJ), prevê que todos os direitos políticos do candidato seriam restabelecidos, mas especifica que “nenhuma outra condenação pela Justiça Eleitoral ou quaisquer outros atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor serão abrangidos por esta lei”.
Para justificar a iniciativa, Medeiros cita “decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça”, que “transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo”.
O deputado também menciona a “ofensa à literalidade da lei”, já que a Lei das Inelegibilidades, que visa a barrar os candidatos “ficha suja”, prevê expressamente que se torna inelegível apenas o ex-juiz ou ex-membro do Ministério Público que peçam demissão ou se aposentem enquanto respondem “processo administrativo disciplinar”.
Por isso, afirmou o parlamentar, sindicâncias ou “reclamações” em trâmite não podem resultar em inelegibilidade. Seria “alargar em demasia a interpretação da norma”. “Importa ressaltar que é pacífico o posicionamento da Justiça Eleitoral de que os julgamentos devem buscar interpretação restritiva da lei, sempre ‘favorável à elegibilidade’ do candidato, isto posto, alterar o entendimento de forma diametralmente oposta é casuísmo e uso do poder de julgar ao bel-prazer do julgador”, observou Medeiros.
O deputado termina a justificativa do PL afirmando que hoje se vê o Poder Legislativo usando a anistia “para combater a tirania e o alvedrio do Poder Judiciário” e que “não há pessoa ou poder terreno a quem recorrer dessa vilania”.
O PL 2671 precisa ser analisado pelas comissões e, então, seria levado para votação.
STF/TSE vergonha nacional, lixo!
Eu penso que anistia se aplicaria se houvesse o crime, mas EU PENSO que não houve. O que esse bando de político poderia fazer é rever o caso na origem e não no destino, já antecipo que não entendo de leis mas penso que se a origem está errada, o resultado nunca é bom.
Não se pode votar uma cassação por SUPOSIÇÕES que ainda não foram julgadas, senão, metade do congresso teria que ser cassado. O Canalheiros que o diga.
Gostei da iniciativa.
Se não fosse isso, seria outra coisa!
Tá tudo contaminado!
Se a mão tem gangrena, corta fora! Não se salva o dedo mindinho, só porque é bonitinho!
Esse deputado paranaense, Deltan que resolva seus problemas com esses mequetrefes. Foi feita uma perseguição política por conta da LavaJato? Sim. Mas isso são outros quinhentos. Vá pedir socorro aos milicos (kkkkkkk…)