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Política

Deputado petista propõe que STF analise reforma tributária

Ideia é que o Supremo analise a constitucionalidade de um dos textos que regulamentam a reforma

A ideia é que o Supremo analise a constitucionalidade do texto | Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), membro do grupo de trabalho (GT) que fez o parecer de um dos textos que regulamentam a reforma tributária, disse que o GT tem de submeter o relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é que o Supremo analise a constitucionalidade do texto.

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“Essa reforma, nós vamos submeter ela [sic] ao Supremo Tribunal Federal”, defendeu Lopes na quinta-feira 4, ao apresentar o parecer ao lado dos demais membros do GT. “Vamos entrar com um pedido [perguntando] ‘o que é inconstitucional?’. E, se tiver inconstitucionalidade, nós mudaremos ano que vem, porque não vamos ter mais um sistema tributário que as pessoas vão para a Justiça e não pagam seu imposto. Rigidez, porque todo mundo vai ter que pagar impostos neste país.”

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A fala do petista trata de uma medida preventiva que poderia evitar atrasos na implementação da reforma tributária, que deve começar em 2026. O deputado revelou que os membros do GT desejam tentar barrar ações que possam adiar o pagamento dos impostos por algum tempo.

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Os parlamentares já começaram a coletar assinaturas para votar o requerimento de urgência da reforma tributária na próxima semana. A ideia é otimizar o tempo a fim de cumprir o cronograma de votação do texto, que prevê análise do mérito no plenário a partir da próxima semana.

Reforma tributária

A reforma tributária unirá cinco impostos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual, com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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O IBS será o imposto criado pela reforma tributária para Estados e municípios e o CBS para a União, sendo o CBS unificando IPI, PIS e Cofins; e o IBS juntando o ICMS e o ISS.

Além do CBS federal e IBS estadual e municipal, vai ser cobrado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde, e um IPI sobre produtos feitos pela Zona Franca de Manaus, fora da região com benefícios fiscais.

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A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

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