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Política

Dino critica ideia de que STF deva 'voltar para a casinha'

Ministro classificou a proposta como 'nociva e deletéria'

flávio dino
O ministro da Justiça, Flávio Dino, faz o 'L' para o público, durante a 7ª Marcha das Margaridas, no Congresso Nacional - 18/08/2023 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Durante o julgamento do núcleo 2 da suposta trama golpista, nesta terça-feira, 16, o presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, criticou a ideia segundo a qual a Corte deva reduzir sua atuação institucional.

“A suposta sobrecarga do Supremo é traduzida em vários slogans, entre os quais: ‘o Supremo tem que voltar para a sua casinha’”, disse, ao fazer um comentário jocoso de comparação com os edifícios-sede do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. “Quero apenas chamar a atenção, a partir deste julgamento, para as consequências dessa ideia deletéria, nociva, de que, em uma era de abusividades, o Supremo deva se acanhar, deva diminuir a sua participação.”

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Conforme Dino, os atos do STF decorrem de dever constitucional, e não de escolha subjetiva dos ministros.

“Não é um ato de vontade”, observou. “É uma imposição derivada da empiria que a humanidade e o nosso país atravessam.”

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Dino e demais ministros condenam cinco réus

filipe martins
Filipe Martins, ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais, durante julgamento na 1ª Turma do STF – 9/12/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Dino proferiu a declaração na sessão que condenou Filipe Martins e outros quatro réus, por suposta tentativa de golpe.

Para a Turma, quatro réus precisam responder aos cinco crimes imputados na denúncia da Procuradoria-Geral da República: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Quanto a Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal, o colegiado votou para condená-la apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por causa de sua atuação na Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A exceção, no entendimento da Turma, é Fernando de Sousa Oliveira. Ex-diretor do Ministério da Justiça, Oliveira teria encomendado um relatório de inteligência que orientou as blitze da PRF e de ser omisso durante o 8 de janeiro. O STF, porém, disse que há provas de que ele sabia da existência de um relatório de inteligência, mas não de que o documento seria utilizado para interferir nas eleições. Além disso, os juízes do STF reconheceram a atuação “firme” de Oliveira no enfrentamento do protesto.

Leia também: “Ligações perigosas”, artigo publicado na Edição 300 da Revista Oeste

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4 comentários
  1. Luiz Antônio Jalaim
    Luiz Antônio Jalaim

    Parabéns ao Senado vassalo, principalmente na pessoa do Sr. Canalha Rodrigo Pacheco que sabatinou um desqualificado, que ao invés de ser conduzido ao STF deveria ter sido conduzido pra cadeia, por sumir com as evidências do 8/01.

  2. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Como qualquer desmunhecado, Dino usa e abusa das ironias, dos comentários jocosos e outras artimanhas próprias desse tipo de sujeito.
    O objetivo é sempre o mesmo: fugir das obrigações de se comportar como um membro da corte suprema, o que requer seriedade, decência, isenção, imparcialidade, honra, moral ilibada, etc., etc. Mas a verdade é que não tem nenhuma dessas qualidades ou qualificações.
    E por isso mesmo, INFELIZMENTE, se comporta como um indivíduo de baixo nível, indivíduo que não presta, indivíduo que se acha acima de todos, quando na melhor das alternativas, não passa de um rastejante mediocre.
    Vemos isso no dia a dia de todo desmunhecado. E quanto mais desmunhecado, mais se utilizam desse recursos expúrios.

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