Nesta terça-feira, 16, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco réus do núcleo 2 da suposta trama golpista, entre eles Filipe Martins, mas absolveu um integrante do grupo.
O colegiado retomou hoje o julgamento que trata daqueles que teriam participado da elaboração do que seria uma “minuta golpista”.
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Para a Turma, quatro réus precisam responder aos cinco crimes imputados na denúncia da Procuradoria-Geral da República: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Quanto a Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal, o colegiado votou para condená-la apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por causa de sua atuação na Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A exceção, no entendimento da Turma, é Fernando de Sousa Oliveira. Ex-diretor do Ministério da Justiça, Oliveira teria encomendado um relatório de inteligência que orientou as blitze da PRF e de ser omisso durante o 8 de janeiro. O STF, porém, disse que há provas de que ele sabia da existência de um relatório de inteligência, mas não de que o documento seria utilizado para interferir nas eleições. Além disso, os juízes do STF reconheceram a atuação “firme” de Oliveira no enfrentamento do protesto.
Os ministros definiram a dosimetria da seguinte maneira:
- Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência: condenação integral a 26 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): condenação integral a 24 anos e seis meses, sendo 22 anos de reclusão e dois anos de detenção, em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa;
- Filipe Martins, ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais: condenação integral a 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa;
- Marcelo Câmara, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: condenação integral a 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal: condenação parcial a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa;
- Fernando de Sousa Oliveira: absolvição.
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Flávio Dino comenta suposto papel de Filipe Martins

Último a manifestar o seu entendimento, Flávio Dino disse que Martins “procurou o papel” de ser um dos “juristas” que dariam sustentação a teses golpistas.
“Ele procurou ocupar esse papel de ser o formulador de uma nova ordem jurídica”, observou o juiz do STF. “As provas estão devidamente enunciadas.”
Leia também: “Ligações perigosas”, artigo publicado na Edição 300 da Revista Oeste






































Qual o artigo da constituição federal que contempla a divisão do STF em duas turmas? E qual artigo que consta que a decisão unânime de uma turma não há recurso para o plenário? É possível informar?
Bando de corruptos e salafrários condenando os outros. Mil toneladas de bombas atômica nesse bostil pra fazer sumir, criar um novo oceano.
Criminosos condenando um inocente.
Até quando o Brasil vai tolerar isso?