A lei eleitoral brasileira estabelece que candidatas e candidatos registrados para as eleições deste ano não podem ser presos até 48 horas depois do primeiro turno, no domingo, 2.
Esta é a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes do pleito. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito são as exceções da proibição.
A imunidade garante aos candidatos o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral, mesmo se presos em flagrante delito. Neste caso, eles seguem disputando a eleição.
Já no caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois da eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime, ou que haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A proibição vale inclusive para crimes eleitorais. Assim, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Ai depende. A constituição particular do supremo cabeça de ovo podre, pode mudar a regra a qualquer hora.
…alô redação…para o bem dos celulares e carteiras…não espalha esta notificação aos petralhas…
É mesmo? E o Código do Xandão, diz o quê?