Em uma vitória dos militares, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 13, a realização de testes em urnas no dia da eleição, com a utilização de biometria e participação de eleitores voluntários no chamado Teste de Integridade. A inclusão da biometria foi apresentada pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, mas ainda dependia de aprovação do plenário da Corte.
O teste de urnas, realizado em todas as eleições, consiste em retirar uma pequena parte das urnas das seções, no dia da eleição, e levá-las para o Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Lá, em um ambiente monitorado por um juiz, servidores, técnicos e representantes de partidos, é realizada uma votação simulada, em que os mesmos votos digitados na urna são registrados em cédulas. Ao fim, o resultado eletrônico é comparado ao das cédulas em papel — desde 2002, quando o teste começou a ser realizado, discrepâncias não foram identificadas.
O Ministério da Defesa solicitou que o teste seja realizado nas próprias seções eleitorais, com a participação de eleitores voluntários e biometria — o que não é feito no atual procedimento. A ideia é reproduzir ao máximo uma votação real, em virtude da suspeita da Defesa de que a urna possa conter um código malicioso que reconheça o ambiente de teste e, assim, se comporte de maneira diferente. A hipótese é que na votação real haja algum tipo de falha no registro dos votos que se ocultaria quando a urna é submetida ao teste.
Para que as mudanças fossem acatadas, os ministros do TSE aprovaram uma resolução em que ficam definidas as regras para a participação do eleitor no que a Corte denominou de projeto piloto. Ao todo, entre 32 e 64 urnas em todo o país vão passar pelos testes. Os eleitores serão convidados a participar de forma voluntária. O eleitor convidado que aceitar participar vai assinar um termo, acionar a urna com a biometria, e o teste seguirá todas as outras etapas convencionais.
Testes das urnas possui mais de 20 anos
Desde 2002, a fiscalização do procedimento com o Teste de Integridade é realizada pela Justiça Eleitoral. Uma decisão do TSE ampliou o número de urnas que vão passar pelo teste, a fim de aumentar o alcance, a visibilidade e a transparência do processo eleitoral.
Em cada Estado com até 15 mil seções eleitorais, vão ser sorteadas ou escolhidas 20 delas para passar pelo procedimento. Nos demais Estados, estabeleceu-se a escolha de até 33 urnas para passar pelo teste.
Todo o processo de conferência das urnas é gravado e pode ser acompanhado por qualquer cidadão no local onde o teste é realizado. Alguns tribunais regionais transmitem o teste ao vivo pelo YouTube.
-PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 14 de setembro de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Olha não sei porque tentam de todas as formas coibir a veracidade das urnas, porque não querem a transparência? É de estranhar que o óbvio esteja tão lacrado assim! Algo de errado querem fazer ou esconder, porquê disso? É eis a questão!
Não vai haver garantia ou segurança total da lisura das eleições enquanto não se aprovar a impressão do voto digital.
Confio nos militares mas ainda desconfio do sistema eleitoral mesmo com a participação dos mesmos. Me parece uma arapuca esse teatrinho do ste.
“Em cada Estado com até 15 mil seções eleitorais, vão ser sorteadas ou escolhidas 20 delas para passar pelo procedimento. Nos demais Estados, estabeleceu-se a escolha de até 33 urnas para passar pelo teste.” Alguém mais aí acha que estão utilizando o exército para avalizar um golpe? Pois em 0,1% das seções farão uma amostragem para todas as demais 🥴
Tem que jogar essas Urnas eletrônicas venezuelanas no lixo e fazer a eleição igual a da França, tudo transparente. Esse escrutínio eletrônico é o maior crime contra a soberania da Nação
É uma quantidade ínfima de urnas a serem analisadas. Um processo de checagem paralela deveria ser o seguinte:
1) O TSE deveria informar a sequência, instante a instante, de urnas apuradas e gravar sequencialmente na planilha que eles depois gravam e deixam disponível em seu site. Não pode fazer uma salada mista da sequência. Assim é possível fazer uma análise da oscilação gráfica urna a urna. Isso evita um problema porque seria muito importante para os observadores visualizarem pausadamente a evolução gráfica.
2) Para fazer uma checagem paralela ao TSE, este fornece a planilha acima de todos os votos de cada urna em seu site. Um grupo de pessoas sérias fariam um programa que utilizaria esta planilha para checagem paralela e pediriam aos eleitores para tirarem uma foto do boletim de urna (que contém o resultado de cada candidato), e checassem nesse programa que forneceria o resultado de cada boletim de urna. (Existe a checagem também no TSE, mas para checagem paralela poderiam fazer isso separadamente). Esse grupo poderia também mostrar a evolução gráfica de maneira lenta e pausadamente para todos verem, porque nunca vi fazerem isso, nem o TSE
Tô sabendo…
Como confiar em quem proibiu a impressão dos votos para AUDITAGEM ?
Henrique, isto! O buraco é mais embaixo.
Interessante é que o teste, é feito conferindo o voto eletrônico com a impressão do voto, ou seja, se quer obter algo confiável e auditável, tem que imprimir o voto eletrónico, o resto é enganação…
A fraude dificilmente acontece na urna. Direcionem toda a atenção para o computador que TOTALIZA os votos …
Exatamente aí, mora o perigo. Não dá para acreditar nessa totalização. Infelizmente.
Tem que ter técnico competente contratado e de confiança, prá permanecer na sala negra fulltime.
Já tá melhorando!!! Faltam poucos dias, e não vai faltar vaselina pro “mecanismo ” aceitar o canudo (diploma).
Confio nos militares, mas ainda desconfio do sistema eleitoral mesmo com a participação dos mesmos no processo. Para mim ainda é uma arapuca todo esse teatrinho do ste. A abstinência é tanta do sistema aparelhado que imagino que irão ir para o tudo ou nada e incendiar o país, aos moldes dos socialistas e líderes de seitas que obrigam seus súditos a cometerem suicídio em massa.