Mesmo com críticas, Senado pautou o projeto de lei que regula a forma como redes sociais e aplicativos de mensagens funcionam no país
O Senado se reúne nesta terça-feira, 2, para tentar votar o Projeto de Lei 2630/2020 — apelidado de lei das fake news —, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Chamado oficialmente de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o texto propõe regular a forma como redes sociais e aplicativos de mensagens funcionam no país a fim de impedir a disseminação de desinformação, notícias falsas e manipulação.
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O texto pautado no Senado será um apensado da proposta de Alessandro Vieira a um projeto de mesmo teor que tramitava na Câmara, de autoria dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP). Como Oeste mostrou, os parlamentares avançaram com a tramitação do texto em meio a discussão sobre o tema após o inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Houve críticas de alguns parlamentares, para os quais o projeto poderia interferir na liberdade de expressão. Diante disso, os autores propuseram ao relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que retire todos os itens relacionados a checagem de conteúdo e desinformação.
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Sugeriram que o tema seja discutido posteriormente, sob a coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Os autores fizeram ainda diversas modificações em relação à proposta original.
Na avaliação dos parlamentares, o foco do projeto deve ser, entre outros pontos, a transparência da atuação das plataformas. Atualmente, elas podem derrubar qualquer conteúdo ou conta sem explicação.
O texto prevê que as plataformas devem ser transparentes sobre esse tipo de atividade e notificar previamente o usuário, que poderá recorrer da decisão.
Proposta
A proposta original, que ainda pode passar por alterações, prevê incluir em lei algumas medidas já adotadas pelas empresas. Pela proposta, as redes sociais deverão:
- remeter as mensagens a “verificadores de fatos independentes”;
- identificar e classificar a mensagem como mentirosa;
- impedir a transmissão com uso de recursos como limite para compartilhamento.
Ainda conforme a proposta, será considerado dever da rede social interromper “imediatamente” a divulgação paga ou gratuita de conteúdo identificado como fake news.
O projeto inclui empresas cuja sede seja fora do país. Se identificado conteúdo falso, a rede social deverá:
- comunicar ao autor da postagem;
- comunicar aos usuários o motivo da suspensão;
- informar as fontes que auxiliaram a verificação.
O projeto impõe punições aos “provedores de aplicação”, empresas que podem ser redes sociais ou quaisquer plataformas que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros e não necessariamente mídia própria.
A Justiça poderá:
- aplicar multa;
- suspender a atividade;
- proibir a atuação da empresa no país.
As sanções vão levar em conta a gravidade do crime cometido, a eventual reincidência da companhia e sua capacidade econômica para o pagamento de indenização.
O texto ainda considera improbidade administrativa, pelo servidor público, “disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação”.
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