Nesta quinta-feira, 18, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para derrubar o marco temporal, mas divergiu pontualmente do relator dos processos, Gilmar Mendes. Agora, há sete votos para derrubar esse mecanismo.
A tese em discussão estabelece que apenas territórios ocupados por indígenas em 1988, ano da promulgação da Constituição, podem ser reconhecidas como territórios tradicionais. Em 2023, o STF acabou com essa interpretação. Em virtude do restabelecimento dela, pelo Senado, o assunto voltou a ser judicializado.
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No voto, Fachin reafirmou a posição contrária ao marco e concordou com pontos centrais do voto apresentado por Mendes. Entre eles, está o reconhecimento de que a demarcação de terras indígenas tem caráter declaratório, ou seja, não cria novos direitos, apenas reconhece direitos já existentes.
A principal divergência, contudo, diz respeito à possibilidade de concessão de terras alternativas ou de indenizações às comunidades indígenas. Para o presidente do STF, essas medidas só devem ser adotadas em último caso, quando a demarcação se mostrar absolutamente impossível. Outro ponto de divergência envolve dispositivos da lei que restringem o usufruto das terras indígenas com base em “relevante interesse da União”. Fachin considerou esses trechos inconstitucionais por entender que esse tipo de limitação só pode ser estabelecido por lei complementar.
O ministro também afastou normas que ampliam indenizações e garantem direito de retenção a ocupantes não indígenas. Conforme ele, essas previsões violam o entendimento de que a demarcação tem caráter declaratório e contrariam o artigo 231 da Constituição.
Além disso, Fachin criticou regras que, em sua avaliação, burocratizam o processo de demarcação. Para o magistrado, exigir a participação de interessados em fases preliminares e impor etapas adicionais comprometem estudos antropológicos, que possuem metodologia própria e devem respeitar o pluralismo cultural.
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Convergências sobre o marco temporal

Depois de expôr as divergências, Fachin destacou os pontos nos quais acompanhou o Mendes.
O ministro concordou com o reconhecimento da inconstitucionalidade do marco temporal previsto na Lei n° 14.701/2023 e com a vedação à aplicação retroativa das novas regras sobre os processos demarcatórios.
Fachin também acompanhou o relator ao manter o entendimento já consolidado sobre a possibilidade de atividades econômicas em terras indígenas, desde que respeitados os direitos das comunidades, e ao retirar da lei a referência à data de 5 de outubro de 1988 como critério para demarcação.
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Votar algo que já foi definido anteriormente pelo próprio Supremo. Nossa sociedade está ao avesso, andamos para trás na história, o atraso e o fato da legalidade ser riscada do mapa. Assusta os brasileiros e o mundo.