Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trecho da lei que estabeleceu um marco temporal das terras indígenas.
Além disso, os juízes do STF também consideraram válidas regras que autorizam o uso econômico dessas áreas, incluindo atividades como o turismo, desde que os benefícios sejam compartilhados pela coletividade e que a posse seja preservada.
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Por ora, seis ministros se posicionaram assim: o relator do caso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Parte deles apresentou ressalvas pontuais ao voto principal, mas aderiu à conclusão do relator.
Ainda restam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Caso não haja pedido de vista, que suspende a análise, ou destaque, que levaria o processo ao plenário físico, o julgamento pode ser concluído até a sexta-feira 19.
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Marco temporal no Senado

Em 9 de dezembro, o Senado aprovou o projeto de lei que estabelece o marco.
De acordo com a tese, apenas áreas ocupadas por povos indígenas em 1988, ano da promulgação da Constituição, podem ser reconhecidas como terras dos povos originários.
Grupos de esquerda, porém, contestaram esse entendimento ao sustentarem que a discussão envolve o próprio modelo de regularização fundiária das terras indígenas.
Conforme esses grupos, a controvérsia afeta diretamente a “sobrevivência cultural” de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas.
Leia também: “Soberania ameaçada”, reportagem publicada na Edição 76 da Revista Oeste





































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